Painel Tributário n. 77
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Receita intima contribuintes para recolhimento de adicional ao SAT

Alerta Tributário — Às empresas que possuem relevante massa salarial com empregados expostos a agentes nocivos (em especial ruído), é recomendada a revisão de procedimentos preventivos, como a entrega de EPI’s, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos empregados e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).

Por Mauricio Nucci.


Legale. Edição Especial, não numerada.
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) está emitindo avisos aos contribuintes para que efetuem o recolhimento de adicional à contribuição ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais de Trabalho (GILRAT).
 
Estima-se que mais de 6 mil contribuintes já foram notificados, sendo que o tema é uma da prioridade da RFB. Por essa razão, o assunto gera preocupação, principalmente ao setor da indústria. A cobrança previdenciária adicional tem como objetivo custear a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos (físicos, químicos e biológicos) mas que não estejam neutralizados por equipamentos de proteção.
 
Em que pese o tema não ser novo, uma vez que o adicional foi criado em 1998, a RFB passou a utilizar nova metodologia para autuações. Ao contrário do que ocorria no passado, em que as autuações precediam de longo período de fiscalização, atualmente as cobranças estão sendo feitas tão somente pelo cruzamento de dados fornecidos no e-Social. Essa metodologia preocupa, uma vez que a cobrança é feita com base em toda a folha de pagamentos, sem considerar fatores importantes, como a eficácia dos EPI’s, a exposição aos riscos e a efetiva relação entre a aposentadoria especial e o ambiente de trabalho.
 
Para validar as autuações, a RFB tem utilizado o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n. 2, de 2019. Nele, foi firmado entendimento de que a contribuição é devida pelo empregador nos casos em que a concessão da aposentadoria não puder ser afastada pela neutralização dos riscos ambientais. Contudo, a interpretação, unilateral do órgão não é prevista em lei, o que pode gerar diversas discussões.
 
Às empresas que possuem relevante massa salarial com empregados expostos a agentes nocivos (em especial ruído), é recomendada a revisão de procedimentos preventivos, como a entrega de EPI’s, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos empregados e o Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT).
 
 
 

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