Empresas têm até o próximo dia 30 de agosto, para preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Por Graziela Barreto Luchetti.
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Legale, n. 901.
Atenção para o Prazo ― Empresas que empregam 100 funcionários ou mais têm até o próximo dia 30 de agosto, sexta, para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponível no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A divulgação das informações é uma exigência da chamada «Lei da Igualdade Salarial» (Lei n. 14.611, de 2023), que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executem uma mesma função ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.
De posse das informações fornecidas pelas empresas, o MTE produz um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias o reproduzam publicamente, por meio de seus sites, dando a conhecer o seu conteúdo aos empregados e ao público em geral. A empresa que não der publicidade aos resultados apurados pelo MTE pode ser multada em, até, 3% de sua folha salarial, sem o prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei.
Importante observar que, embora algumas empresas tenham obtido liminares no Poder Judiciário pela não divulgação do relatório, a obrigatoriedade pelo preenchimento do questionário ainda remanesce.
Nosso Hub de Relações de Trabalho e de Prevenção e Resolução de Conflitos permanece disponível para apoiar nossos clientes em tudo o que se fizer necessário.
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