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Painel Tributário n. 61

Painel Tributário n. 61 ― Decisões judiciais, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Helena Chiarini e Letícia Benozzati.

 
STF inicia julgamento sobre exclusão de benefício fiscal de IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, na última sexta-feira (10), ao julgamento do recurso interposto pela União para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) provenientes da elaboração de produtos destinados à exportação não integram a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O relator do caso, o Ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor dos contribuintes e afastou a possibilidade de incidência das referidas contribuições sobre os créditos presumidos, de modo que a expectativa é positiva para os contribuintes. O julgamento segue por meio do plenário virtual até o dia 17 de fevereiro (sexta-feira) próximo.
 
 
STF permite que Estados cobrem ICMS a mais na conta de energia elétrica
O Ministro Luiz Fux concedeu, na última quinta-feira (8), tutela cautelar apta a permitir a inclusão dos encargos tarifários setoriais energéticos denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente na conta de energia elétrica. Na ocasião, o Ministro suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso X, da Lei Complementar n. 87, de 1996, norma inserida pela Lei Complementar n. 194, de 2022. A decisão ainda será apreciada pelo plenário em sessão designada para ocorrer entre os dias 24 de fevereiro e 03 de março próximos. A matéria também pende de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afetou o tema ao regime de resolução de recursos repetitivos para uniformização da jurisprudência (Tema Repetitivo n. 986) em 2017.
 
 
STJ decidiu que o sócio não possui responsabilidade de ofício sobre as dívidas tributárias
A 1ª Turma do STJ deferiu, por unanimidade, que o sócio de uma empresa não pode ter a cobrança da dívida tributária da pessoa jurídica direcionada a ele, sem que haja o requerimento do credor nos autos do processo. Para chegar a tal conclusão, o Tribunal entendeu que a ocorrência do redirecionamento da execução fiscal sem o pedido das partes viola o princípio da inércia da jurisdição, até mesmo nos casos em que a empresa foi fechada irregularmente. Segundo esse raciocínio, o Tribunal definiu que (a) não há redirecionamento automático da cobrança; e (b) para que ocorra o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, é necessário a instauração pelo credor ― ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
 
 
Publicada Solução de Consulta sobre crédito de PIS e COFINS nas vendas para a Zona Franca de Manaus
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 30 de janeiro de 2023, a Solução de Consulta n. 2.001, que esclarece o tema da não incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas obtidas em operações envolvendo a Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com a Solução de Consulta, a RFB concluiu que: (a) as vendas de mercadorias destinadas ao consumo, (b) as mercadorias destinadas à industrialização na ZFM, e (c) as vendas internas, equiparam-se à exportação brasileira para o estrangeiro e fazem jus à desoneração das contribuições.

Além disso, a Solução esclarece que inexiste a hipótese de extensão para fora da ZFM a redução a zero da alíquota da COFINS incidente nas vendas de mercadoria nacional destinada à industrialização ou consumo dentro da área de exceção ― a saída de mercadorias da ZFM sujeita-se à incidência das contribuições. A Solução de Consulta também trata de diversas hipóteses envolvendo a ZFM, que também estão sujeitas a incidência das contribuições, como no caso da prestação de serviços e operações com mercadorias nacionalizadas, entre outras.
 
 
 

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Vaz de Almeida

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