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Arte gerada por Inteligência Artificial?

Inteligência Artificial e Direitos Autorais ― dilema ou falso dilema? Naruto versus Slater; o «fator humano» e a Responsabilidade Civil. A produção de imagens e conteúdos visuais por meio de ferramentas de Inteligência Artificial levanta questões éticas e legais delicadas.
 

Por Matheus Schmitt.


Legale, n. 848.
 
A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado diversos Setores, incluindo o das Artes, onde se tornou um fenômeno popular, com artistas e entusiastas da tecnologia explorando essa nova forma de «expressão criativa». Entretanto, as questões legais em torno da arte gerada por IA são complexas e ainda não totalmente compreendidas.
 
Uma das principais questões legais em torno da geração dessas expressões por meio da IA diz respeito aos direitos autorais.
 
 
Inteligência Artificial e Direitos Autorais?
 
De acordo com a Lei 9.610, de 1998, deve ser garantida a proteção das obras intelectuais definidas como «criações do espírito», expressas «por qualquer meio», «tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro» e que sejam realizadas por «pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica».
 
Essa definição é importante, pois estabelece um raio de proteção legal que vincula a natureza das obras intelectuais (as «criações do espírito») aos seus autores (a «pessoa física»), o que suscita, cada vez mais, um crescente debate em torno «arte» gerada pelas inteligências artificiais. Há, de um lado, o argumento de que a «arte» gerada pela IA não pode ser considerada original e autoral, pois é criada por meio de inteligência artificial, não havendo, portanto, nenhum direito autoral a ser protegido.
 
 
Dilema ou falso dilema?
 
Por outro lado, também há o argumento de que a produção artística gerada por meio da IA não é uma criação espontânea da máquina, permanecendo o ser humano como o responsável por treinar o sistema, selecionar os parâmetros e tomar as decisões criativas.
 
No momento, não há consenso jurídico sobre esse assunto no Brasil, mas é importante levar em consideração que o Direito Autoral é fundamental para garantir a exploração econômica das obras, o impulsionamento dos mercados criativos e o estímulo à criatividade e inventividade propriamente ditas, além da proteção da autenticidade e da integridade das criações. Nos Estados Unidos, por exemplo, apesar de também ser um tema controverso, pelo entendimento atual da Lei de Direitos Autorais (Copyright Act), as IAs não podem ter qualquer tipo de direito autoral sobre a obra produzida, pois o direito autoral é um direito concedido exclusivamente à seres humanos, seguindo a mesma linha da legislação brasileira.
 
 
Naruto versus Slater
 
No caso Naruto v. Slater [Caso n. 15-cv-04324 (N.D. Cal. Jan. 28, 2016)], por exemplo, foi firmado o entendimento pela Corte de Apelações do 9º Distrito dos Estados Unidos que qualquer criatura não humana não pode ter direitos autorais ou ser considerada como autor a partir do emblemático caso da selfie tirada pela macaca Naruto. E, do mesmo modo que na legislação brasileira, também o Copyright Act norte americano não menciona explicitamente a arte gerada pelas IAs, deixando a questão de seu status legal sem resolução.
 
 
O fator humano
«Arte» gerada pelas IAs ou Arte criada por meio das IAs?
 
Se as IAs não forem encaradas como ferramentas para catalisar a criatividade e expandir o potencial técnico da genialidade artística (as «criações do espírito», segundo a Lei 9.610, de 1998) ― esse nos parece um posicionamento mais razoável, se respeitados os direitos autorais de terceiros ―, as obras geradas por estes meios podem ser reduzidas à meros acidentes matemáticos destituídos de qualquer mérito humano ou, no máximo, com o status de «obras desprotegidas», deixando os seus autores e investidores numa posição totalmente vulnerável.
 
 
Responsabilidade Civil
 
A responsabilidade é outra questão legal chave.
 
Os sistemas de IA podem ser usados para gerar conteúdo passível de infringir direitos de terceiros, tais como direitos autorais, propriedade intelectual e industrial ou direitos de privacidade. Nesse caso, a problemática gira em torno da identificação do responsável ou responsáveis pela infração: o proprietário da IA, a pessoa que parametrizou o sistema ou a pessoa que publicou a arte gerada pela IA? Como identificar os responsáveis e estabelecer a proporção entre as eventuais infrações e as sanções?
 
 
Questões Éticas
 
Além dos aspectos legais, existem questões éticas envolvidas na criação das obras produzidas por meio das inteligências artificiais.
 
Uma dessas questões é o desconhecimento da origem da obra. Pessoas que eventualmente adquiram obras geradas por meio de inteligências artificiais precisam ter alguma noção quanto ao modo como essas obras são criadas.
 
Outra questão importante é a falta de controle sobre a eventual utilização de dados pessoais pelas IAs. Como muitas IAs são alimentadas por bancos de dados que possuem grandes quantidades de dados pessoais, é importante garantir que esses dados sejam usados de maneira legítima e responsável e que haja a proteção adequada aos direitos dos titulares dos dados, sob pena de responsabilização.
 
 
Perspectivas
 
Sem dúvida, as obras geradas pelas IAs apresentam inexploradas possibilidades de expressão criativa, acompanhadas de desafios jurídicos significativos, tanto para os advogados e magistrados quanto para o legislador. Por outro lado, em razão do avanço veloz dessas tecnologias, toda superestrutura jurídica contemporânea não está equipada para lidar com as complexidades próprias das inteligências artificiais, deixando artistas e empresas vulneráveis à exploração desautorizada ou, pelo menos, sem o reconhecimento dos seus créditos.
 
É importante que artistas e empresas em conjunto com os legisladores abordem estas questões legais e esclareçam o status, por exemplo, das imagens geradas pelas inteligências artificiais, modernizando a legislação a respeito da propriedade intelectual e industrial. Até lá, artistas e empresas (do ramo de tecnologia ou não), devem estar atentos aos potenciais riscos jurídicos associados à criação e utilização de arte gerada por inteligências artificiais e tomar medidas apropriadas de planejamento para proteger a si e as suas obras.
 
 

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Vaz de Almeida

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