Governo reduz IPI em até 35%: Decreto n. 11.158 revoga os Decretos n. 10.923 e 11.055, esvaziando as discussões em torno da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.153, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.
Por Mauricio Nucci,
com Rafael Maniero.
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Legale, n. 808.
O Governo Federal editou, na sexta-feira passada, dia 29, o Decreto 11.158 que reduz, em até 35%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Decreto 11.158, vigente desde o dia 1° deste mês de agosto, revoga os Decretos 10.923 e 11.055, esvaziando as discussões a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.153, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, resultando o que, no Direito, descrevemos como a «perda do objeto da ação».
Segundo o Ministério da Economia, ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece «a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária». O decreto também apresenta tratamento específico para preservar «praticamente toda a produção efetiva da ZFM», levando em consideração (a) a fabricação dos produtos daquela região que possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e (b) a classificação da relevância desses produtos no faturamento da região em relação ao restante do país.
Segundo estimativa da equipe econômica, o corte no IPI vai reduzir a arrecadação federal em R$ 15,57 bilhões em 2022.
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A equipe do Ministério da Economia esclareceu que, sem comprometer a integridade da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), tanto os produtos nacionais quanto os importados serão beneficiados com a redução dos impostos, diminuindo o «custo Brasil», aumentando a competitividade da Indústria e impactando positivamente o Produto Interno Bruto (PIB).
O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.
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