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Painel Tributário n. 46

Painel Tributário n. 47 ― Decisões judiciais, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero e Helena Chiarini.

 
 
STJ garante benefício fiscal revogado antes do tempo para empresas de tecnologia
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável aos contribuintes do setor varejista de tecnologia e garantiu a aplicação de benefício fiscal previsto na chamada «Lei do Bem» (11.196, de 2005). O benefício em questão previa a incidência do PIS e da COFINS à alíquota zero sobre as vendas de produtos de informática e previa perdurar até o ano de 2018. Em 2015, entretanto, a isenção fiscal foi revogada para as varejistas com efeitos imediatos, suprimindo, indevidamente, a possibilidade de fruição do benefício fiscal entre os anos de 2015 e 2018.

O Ministro Herman Benjamin, relator do processo no STJ, considerou que o benefício fiscal foi instituído por prazo certo e possuía condições para fruição de caráter oneroso, razões pelas quais a retirada do benefício fiscal importou em quebra da previsibilidade e confiança. Além disso, sua decisão considera que a revogação prematura do incentivo fiscal viola o previsto no artigo 178, do Código Tributário Nacional. Dessa forma, a decisão reconheceu o direito das varejistas à aplicação da alíquota zero nas vendas efetuadas entre os anos de 2015 e 2018.
 
 
Bares e Restaurantes buscam o Judiciário para garantir benefícios fiscais do PERSE; há decisões favoráveis aos contribuintes em primeira e segunda instância
A Lei 14.148, de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi concebida para compensar os efeitos econômicos decorrentes das medidas de isolamento social em razão do combate à pandemia de Covid-19 e previu a redução a zero ― por um período de 60 meses ― das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da COFINS, às empresas enquadradas no Programa.

Como a Lei 14.148, atribuiu ao Ministério da Economia a competência para regulamentar o Programa, coube à pasta definir especificamente quais atividades econômicas seriam elegíveis aos benefícios fiscais, o que o fez por meio da Portaria ME n. 7.163, de 2021. O Ministério da Economia, porém, não apenas relacionou os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no programa, mas foi além, criando novos requisitos para o aproveitamento dos benefícios, como, por exemplo, a exigência de cadastro regular no Ministério do Turismo (CADASTRUR).

Por isso, bares e restaurante têm se socorrido ao Judiciário para afastar a exigência e poderem usufruir dos benefícios fiscais incluídos no PERSE que, além dos citados acima, também prevê a possibilidade de pagamento das dívidas tributárias com descontos de até 70% e de forma parcelada em até 145 meses.
 
 
Medida Provisória permite aos bancos deduzirem as perdas por inadimplência do IRPJ e da CSLL
A Medida Provisória 1.128, de 2022, permite às instituições financeiras ― somente a partir de 1º de janeiro de 2025 ― deduzirem as perdas por inadimplência no recebimento de créditos da apuração do lucro tributável, que serve como base de cálculo para o IRPJ e para a CSLL. A norma prevê que a dedução apenas poderá ser realizada no caso de operações de crédito com atraso superior a 90 dias e de operações com pessoa jurídica em processo de falência ou de recuperação judicial. A MP contempla todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo bancos, corretoras de câmbio, cooperativas de crédito, FinTechs e outras. Não estão incluídas as administradoras de consórcios e as instituições de pagamento.
 
 
União apresenta contraproposta aos Estados para definição das regras do ICMS dos combustíveis
A União não aceitou, na última segunda-feira (11), por ocasião da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 984, em trâmite no STF, os termos da proposta dos Estados a respeito do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte público. A proposta dos Estados e do Distrito Federal recusada pela União defendeu 3 pontos de conciliação: (a) a tributação apenas do diesel, de acordo com a média móvel dos últimos 60 meses, até o fim de 2022; (b) a redução da alíquota de ICMS sobre energia, telecomunicações e transporte público apenas a partir de 2024; e (c) a retirada da incidência imediata da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS na energia elétrica, até a decisão final do STJ a respeito do tema.

A contraproposta da União é pela aplicação do previsto na Lei Complementar n. 192 (2022), à luz das disposições da Lei Complementar n. 194/2022, de modo a assegurar maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos atos normativos. A União também propôs a instituição de um monitoramento do impacto efetivo destas normas sobre a arrecadação dos Estados e do Distrito Federal até o fim do primeiro trimestre de 2023. Dessa forma, poderia se apurar a real necessidade de realizar alguma modulação para que ocorra a redução do ICMS apenas a partir de 2024, como pretendem os Estados, e a real necessidade de compensação de receitas pela União.
 
 
Publicada Resolução que zera Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos até 170 cilindradas
Foi publicada na última segunda-feira (11), a Resolução n. 15 do Senado, que zera a alíquota mínima do IPVA para motos de até 170 cilindradas, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023. É importante ressaltar, porém, que a resolução não é impositiva, servindo apenas como uma «sinalização» para os Estados e o Distrito Federal.
 
 
STJ julga possível a compensação de crédito de IPI com débitos de outros tributos federais
A 1ª Turma do STJ entendeu que o contribuinte que possui um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido pela Lei 9.440 (1997), como forma de ressarcimento (em dobro) pela contribuição ao PIS e à COFINS, possui, sim, o direito à compensação com quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). No caso, o contribuinte buscava impedir que a RFB mantivesse a limitação de compensar seus créditos com outros tributos com base na alegação de falta de previsão legal ou de instrução normativa. Na decisão, a 1ª Turma do STJ, deferiu o direito do contribuinte em apurar seus créditos na «compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições» administrados pela RFB, com base no artigo 74 da Lei n. 9.430 (1996).
 
 
TJ-SP decide que DIFAL do ICMS só pode ser cobrado em 2023
Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizaram uma importadora a adiar o início do pagamento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS para 2023, em razão do princípio da anterioridade anual. Os desembargadores entenderam que somente após a edição da Lei Complementar 190 (2022) é que se tornou válida, de fato, a regulamentação do DIFAL.
 
 
Aprovado Projeto de Lei Complementar que altera prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 116 (2020), que prevê que, em decorrência da pandemia de Covid-19, sejam ampliados os prazos para o enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, referente ao ano de 2020. A opção poderá ser exercida até 30 dias após a sanção da futura lei.
 
 
RS concede parcelamento de débitos do Simples Nacional prejudicados pela pandemia
A Secretaria da Receita do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizou o parcelamento facilitado do ICMS devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida é válida para os débitos declarados em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), vencidos no período de 1º de março de 2020 a 31 de maio de 2022. Os débitos podem ser parcelados em até 60 meses diretamente na internet, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial, sem a necessidade de apresentação de garantia para obtenção do parcelamento. A adesão deve ser feita no Portal e-CAC da Receita Estadual até 31 de agosto de 2022.
 
 
Publicada Versão 9.0.5 do Programa de Escrituração Contábil Digita
Foi publicada, na última semana, a versão 9.0.5 do programa de Escrituração Contábil Digital (ECD), agora com melhorias no desempenho do processo de validação. O programa já se encontra disponível para downloads do site da RFB e pode ser acessado por aqui.

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Vaz de Almeida

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