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Câmara aprova regulamentação da Reforma Tributária

A partir da aprovação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária os contribuintes já devem se preparar para os impactos financeiros dos próximos anos.

Por Mauricio Nucci,
com Rafael Maniero.


Legale, n. 913.
 
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um dos projetos de lei que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo.
 
A regulamentação trata dos detalhes do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA-Dual) e do Imposto Seletivo (IS), os quais substituirão os tributos que atualmente incidem sobre o consumo. Agora, o texto aprovado segue para sanção presidencial, que ainda pode vetar trechos da proposta.
 
O Projeto de Lei Complementar n. 68, de 2024, prevê uma série de detalhes sobre os regimes de redução e isenção de tributos, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet, a vincvulação dos meios de pagamentos com o sistema de arrecadação tributária, dentre outros temas.
 
Nessa nova apreciação, os Deputados votaram pela retirada de parte das mudanças feitas pelo Senado, como, por exemplo, a previsão do instituto da substituição tributária, a inclusão de bebidas açucaradas na lista do imposto seletivo e a supressão de redução tributária para serviços de saneamento.
 
Algumas deliberações anteriores da Câmara foram mantidas, tais como a regulamentação do cashback, uma tributação reduzida para imóveis e isenção de impostos para itens da cesta básica nacional.
 
A partir da supressão de alguns pontos propostos pelo Senado, o Relator do Projeto na Câmara, Deputado Reginaldo Lopes, garante que a Reforma Tributária beneficiará a população e reduzirá a carga tributária. Entretanto, isso não é um consenso. A Câmara calcula que a alíquota base dos novos tributos conjugados será de 27%.
 
Apesar da fala do Deputado, o que se vê é que a Câmara aderiu a maioria das alterações propostas pelo Senado. O certo é que todas essas mudanças terão grandes impactos sobre a distribuição da carga tributária entre os diversos setores da economia.
 
Como já detalhamos em publicações anteriores, a reforma aprovada no Congresso unifica 5 impostos sobre consumo, que incidem sobre todos os produtos e serviços: os Federais IPI, PIS e COFINS, o Estadual ICMS e o Municipal ISS. Eles serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, ou seja, repartido em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de natureza Estadual e Municipal.
 
Esses dois novos impostos terão alíquotas e regras uniformes em todo o País, o que deve acabar com a confusão que existe hoje, com impostos diferentes dependendo do local em que cada produto ou serviço é fabricado ou oferecido.
 
Além disso, a Reforma Tributária criou o IS (Imposto Seletivo), também conhecido como «imposto do pecado», que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
 
Ainda se sancionado pelo Presidente, este ano, a vigência integral do novo sistema tributário se dará apenas a partir de 2033. Antes disso, haverá uma período de transição (entre os anos de 2026 e 2032) em que os contribuintes lidarão com 2 regimes tributários simultaneamente.
 
 
 

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