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Painel Tributário n. 44

Painel Tributário n. 44: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Maioria do STF julga a favor do creditamento de PIS-COFINS na aquisição de combustíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Relator Dias Toffoli, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, e garantiu, liminarmente, aos consumidores finais, o direito à apropriação de créditos de PIS e COFINS até o transcurso do prazo de 90 dias da publicação da medida provisória 1.118 (2022). Além de confirmar a medida cautelar concedida, os Ministros consignaram que esta possui eficácia retroativa, permitindo, assim, a apropriação de créditos não apropriados em períodos anteriores.
 
 
Sancionada Lei que facilita a transação tributária federal
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera trechos da legislação que disciplina a transação tributária federal que passa a ter condições mais vantajosas, tais como: (a) elevação do percentual de descontos na negociação individual ou por adesão, de 50% para 65%; (b) o número máximo de parcelas, antes, 84, com a sanção, 120 parcelas; (c) a possibilidade da utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% do valor remanescente, após aplicação dos descontos; e (d) utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado. O único veto do Presidente foi com relação ao trecho que estabelecia que os descontos concedidos na transação não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das contribuições ao PIS e à COFINS. 
 
Sancionada com veto Lei que limita o ICMS de combustíveis e outros bens essenciais
Na última semana, o Executivo sancionou o projeto de lei que limita o ICMS de combustíveis, gás, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo à alíquota mínima entre 17% e 18%. Com o veto dos trechos relacionados à previsão de dispositivo de compensação dos cofres públicos estaduais em razão de eventual perda de arrecadação, a União só terá que compensar aquilo que ultrapassar 5% de queda de arrecadação.
 
 
STJ julga válida a revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por contribuinte que visava garantir o direito de recolher a contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018. O contribuinte buscava o afastamento da aplicação da Lei 13.670 (2018) que reduziu os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O contribuinte argumentou que o legislador alterou a modalidade substitutiva da contribuição previdenciária independentemente da opção irretratável do contribuinte, a qual deveria ser respeitada ao menos até o fim do ano fiscal. Por ocasião do julgamento, os Ministros do STJ consignaram que, apesar da opção irretratável realizada, o contribuinte não passa a ter direito adquirido ao regime jurídico, não havendo ilegalidade na revogação. Além disso, os Ministros entenderam que a legislação observou devidamente o princípio da anterioridade nonagesimal.
 
 
Receita normatiza regras para a declaração e o controle do Valor Aduaneiro de importados
Foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 2.090 (2022), que dispõe sobre a declaração e o controle do Valor Aduaneiro de mercadorias importadas, como resultado do trabalho de revisão, simplificação e consolidação de atos normativos. Entre as principais novidades trazidas, verifica-se: (a) a exclusão (no Valor Aduaneiro) dos gastos de carga, descarga e manuseio no território nacional; (b) a forma de comprovação dessas despesas, com a explicitação sobre o ônus do importador de provar que eventual relação com o vendedor não teve influência sobre o preço dos produtos importados; (c) a adequação do Valor Aduaneiro declarado, realizada após o desembaraço das mercadorias; (d) vedação ao uso do método do valor de transação nas situações em que há um encomendante predeterminado vinculado ao vendedor estrangeiro, com afetação no preço do artigo importado; e (e) a RFB poderá demonstrar que a vinculação entre comprador e vendedor influenciou o preço praticado na importação com base na legislação nacional de preços de transferência.
 
 
Norma da RFB permite a troca de bens monitorados pelo fisco
Na última semana, foi publicada a Instrução Normativa RFB n. 2.091, que estabelece requisitos para arrolamento de bens e direitos e define procedimentos para a formalização de representação para propositura de medida cautelar fiscal. O arrolamento de bens é aplicado pela RFB quando a dívida tributária do contribuinte excede, simultaneamente, 30% do seu patrimônio e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Entre as principais novidades trazidas pela normativa, o contribuinte poderá indicar seus próprios bens e direitos para substituir bens e direitos dos responsáveis solidários que tiverem sido arrolados e o arrolamento poderá ser cancelado se o débito estiver com garantia judicial.
 
 
Multas por atraso da DCTF-Web passarão a ser emitidas automaticamente
A partir do dia 1º de julho, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web) passará a emitir a multa por atraso no envio de declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. O valor da multa pelo atraso será de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTF-Web sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos.
 
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