Painel Tributário n. 79
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Alertas | Trabalho |

Revisão da NR-1 obrigará empresas a gerenciar riscos psicossociais

Empresas têm até o dia 26 de maio de 2025 para implementar as novas diretrizes da NR-1.

Por Graziela Barreto, com a
colaboração de Julhi Bonespirito.


Legale, n. 906.
 
No último dia 30 de julho, foi realizada a 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (1), que aprovou uma alteração importante na Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) à respeito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) sob responsabilidade das empresas. A nova versão da NR-1 estabelece que os empregadores devem incluir os riscos psicossociais em seus planos de gerenciamento de riscos ocupacionais, a fim de identificar a presença em potencial desses riscos com o objetivo de preveni-los por meio de planos de ação.
 
São fatores de risco, por exemplo, o assédio, que pode afetar a saúde mental dos envolvidos e, consequentemente, gerar prejuízos sociais e econômicos.
 
Vale lembrar que os documentos de Medicina e Segurança do Trabalho, dentre eles o PGR, devem obrigatoriamente estar à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho.
 
As empresas têm até 26 de maio de 2025 para a implementação das novas diretrizes.
 
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(1) A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é um órgão colegiado formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e Governo, com o objetivo de discutir e propor soluções para questões relacionadas ao mercado de trabalho e às condições de trabalho.
 
 
 

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