Alerta sobre Domicilio Judicial Eletrônico: prazo para o cadastro voluntário de adesão se encerra no próximo dia 30 de maio.
Por Julhi Bonespírito.
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Legale, n. 889.
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O Domicilio Judicial Eletrônico é uma solução desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estabelecer um canal centralizado de comunicação entre todos os Tribunais brasileiros e as Pessoas Físicas e Jurídicas. Estabelecido como um canal oficial, a plataforma substitui todos os outros meios e formas de comunicação tradicionais, como as cartas de citação e as diligências dos Oficiais de Justiça.
Neste novo cenário, mais seguro, mais ágil e mais econômico, a comunicação se torna, sem sombra de dúvidas, mais eficaz. Porém, o novo formato solicita uma atenção cuidadosa das empresas com (a) o processo de cadastramento e com (b) a escolha dos profissionais que terão acesso à plataforma.
O primeiro ponto de atenção é bem óbvio: se as empresas não fizerem o cadastro por si mesmas, serão compulsoriamente cadastradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nos dados da Receita Federal. Nesse caso, a empresa abre mão de decidir por si mesma quem são os seus contatos mais adequados e até qual endereço de e-mail deve ser o destinatário das comunicações oficiais dos Tribunais.
O segundo ponto, a escolha cautelosa dos profissionais inseridos no cadastro, é um tema ainda mais delicado: um usuário despreparado para lidar com a plataforma, pode tornar a empresa oficialmente citada pela Justiça, disparando prazos processuais contra seus próprios interesses, ― e todas as suas consequências legais, inclusive revelia e multas processuais ―, simplesmente acessando o conteúdo publicado.
Em razão da criticidade do tema, para apoiar os nossos clientes, o Hub de Prevenção e Resoluções de Conflitos preparou um guia básico de como proceder o cadastro. Além disso, uma equipe já está preparada para prestar o suporte remoto, durante o cadastro, aos clientes que o solicitarem.
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