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Medidas de proteção contra o Assédio no ambiente de trabalho: o que sua empresa tem feito?

O assédio no trabalho pode afetar a saúde física e psicológica das vítimas, degradar as relações de confiança entre pessoas e instituição, esvaziar a credibilidade da liderança e comprometer a integridade da Marca na percepção de clientes, investidores e comunidade. O que sua empresa tem feito a respeito, depois da publicação da Lei 14.457?

Por Graziela Luchetti,
com Julhi Bonespírito.


Legale, n. 893.
 
O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade que pode afetar a saúde física e psicológica do trabalhador, além de comprometer sua qualidade de vida e produtividade. Infelizmente, esse problema ainda é recorrente nas demandas trabalhistas, agravado pelo despreparo das empresas quanto às medidas previstas pela Lei 14.457, de 2022.
 
Como parte essencial do desenvolvimento de suas atividades e da importância que isso representa para a sociedade como um todo, as empresas são obrigadas a adotar medidas preventivas e a combater qualquer forma de assédio no ambiente de trabalho, bem como outras formas de violência no âmbito laboral. Além disso, os trabalhadores têm o direito de denunciar casos de assédio.
 
A Lei 14.457 instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, atribuindo à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) a responsabilidade por essas medidas. Complementando essa lei, a Portaria 4.219, de 2022, detalhou novas obrigações da CIPA e alterou sua nomenclatura para «Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio» (CIPA+A).
 
 
Uma solução simples e efetiva
 
Entre as medidas indicadas pelo artigo 23, destaca-se a realização de, no mínimo, a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho. Essas ações devem ser conduzidas em formatos acessíveis, apropriados e que garantam a máxima efetividade.
 
Embora vigente desde 2022, observa-se um grande despreparo — e até mesmo desconhecimento — por parte das empresas quanto à necessidade de conscientização interna sobre este relevante assunto.
 
Atentos aos impactos da inobservância dessas medidas, nosso Hub de Relações de Trabalho e Mobilidade Global, junto com a área de Prevenção e Resolução de Conflitos, tem visitado, um a um, os nossos clientes, não apenas para ajudá-los a cumprir as exigências legais, mas também para promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para todos os seus colaboradores.
 
Com base nos primeiros diagnósticos, nosso time desenvolveu uma solução simples e efetiva — totalmente customizável — para assegurar o cumprimento da legislação, promover o alinhamento da liderança e proteger a integridade da empresa.
 
Se sua empresa é uma cliente Vaz de Almeida, entre em contato conosco. Nossa equipe permanece disponível para apoiar nossos clientes em tudo o que se fizer necessário.
 
 
 

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