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Lucas Ferreira é entrevistado pela AASP a respeito da nova lei do CPF

Como a nova lei do CPF impacta a vida dos cidadãos e as operações de instituições públicas e privadas? Leia a entrevista de Lucas Pedro Ferreira para a AASP, a respeito da nova lei do Cadastro de Pessoas Físicas.
 

Paulo Reganin,
para o Núcleo de Comunicação.

 

Legale, n. 892.
 
Entrou em vigor, no início deste ano, a Lei 14.534, de 2023, que tornou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o bastante para a identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos. Dizendo a mesma coisa de outra maneira, nenhum outro número de identidade é necessário para a identificação dos cidadãos, nos bancos de dados dos órgãos públicos, além do CPF. Por essa razão, o CPF deverá constar nos documentos emitidos pelos órgãos públicos, nos documentos de registro civil de pessoas naturais e nos documentos de identidade funcional concedidos pelos conselhos profissionais.
 
Boletim AASP Maio 2024
Convidado a analisar a mudança e ponderar as consequências para pessoas e empresas, Lucas Pedro Ferreira é advogado e DPO de Vaz de Almeida Advogados. Membro da equipe de Direito Corporativo do escritório, Lucas é graduado pela PUC Campinas, especializado em proteção de dados e certificado como «Data Protection Officer» pela mesma instituição. Leia a entrevista completa publicada pela Associação dos Advogados do Estado de São Paulo para o periódico «Boletim», edição 3192, produzida por Ana Carolina Machado, da AASP.
 
 
 

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