Nova obrigação deve ser entregue até o dia 20 de julho. Entenda a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Por Mauricio Santos Nucci.
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Legale, n. 894.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último dia 18 de junho, a Instrução Normativa n. 2.198, que dispõe sobre a criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), nova obrigação acessória a ser apresentada ao fisco pelos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais federais. Nos termos da Instrução Normativa, a DIRBI deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas (com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional) que usufruam de benefícios tributários.
Neste link, no final da publicação oficial, a tabela com a relação dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária que deverão ser declarados.
Deverão constar na DIRBI as informações relativas a valores dos créditos tributários referentes aos impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. O procedimento de entrega da DIRBI será realizado via e-CAC, tendo como primeira data limite o dia 20 de julho de 2024. Até esta data, deverão ser informados os benefícios do período de apuração de janeiro a maio do ano corrente. Posteriormente, a obrigação será apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, a cada período de apuração.
Em relação aos benefícios envolvendo o IRPJ e a CSLL, vale mencionar que no caso de período de apuração trimestral, a DIRBI será apresentada na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração. Já no caso de período de apuração anual, a apresentação ocorrerá na declaração referente ao mês de dezembro.
Por fim, as empresas deverão se atentar ao fato de que a apresentação da DIRBI em atraso acarretará multas, a serem calculadas por mês de atraso. Tais multas variam de 0,5% a 3% sobre o valor da receita bruta do período ao qual se refira a declaração.
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