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Como o novo Marco Legal do Câmbio vai afetar filiais e subsidiárias estrangeiras

Legale n. 806 ― A nova legislação traz diversas alterações ao sistema cambial, tornando-o mais flexível ao ingresso e a saída de recursos do país.

Por Carolina Madeira, com Rafael Maniero.

Em 30 de dezembro de 2022 entrará em vigor a Lei 14.286, de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e o modelo de prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Entre as principais mudanças, destacam-se a alteração da regra relativa a remessa de valores ao exterior, a título de pagamento de royalties, ― pelas filiais e subsidiárias brasileiras às suas respectivas matrizes estrangeiras ―, e o fim da obrigatoriedade de registro de contrato de câmbio perante o Banco Central. Confira:

/ Alocação e regulamentação de recursos oriundos de exportação
O novo Marco Legal do Mercado de Câmbio prevê o fim da vedação imposta aos exportadores de utilizarem os recursos mantidos no exterior ― oriundos da exportação ― para a realização de operações de empréstimos no exterior.

/ Pagamentos em moeda estrangeira ou local
O Marco Legal permitirá que as obrigações de pagamento devidas em território nacional pagas com recursos oriundos do exterior possam ser efetuadas em moeda estrangeira, como é o caso do pagamento dos contratos de arrendamento mercantil (leasing) realizados por agentes residentes no Brasil, com recursos captados no exterior.

/ Royalties
Também não haverá mais limitação de valor nas remessas de royalties entre filiais e subsidiárias brasileiras e suas matrizes estrangeiras, cujo teto, por enquanto, corresponde ao limite de dedutibilidade fiscal da operação.

Atualmente, as despesas relacionadas a remessas de royalties são dedutíveis para fins de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) da pessoa jurídica, desde que não ultrapassem percentuais entre 1% a 5% da receita líquida dos produtos fabricados ou vendidos no Brasil. O limite de dedutibilidade para fins de apuração do lucro real permanecerá mesmo após o início de sua vigência, afastando-se apenas a limitação de valor.

/ Abertura de contas no Brasil em moedas estrangeiras
Com o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, pessoas físicas e jurídicas poderão abrir uma conta nacional com valores em moeda estrangeira, cabendo ao Banco Central regulamentar sobre quem são os beneficiários e os requisitos da nova regra.

Por sua parte, o Banco Central poderá solicitar informações de pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil ― em teoria, coletados apenas para formação de dados estatísticos de ordem macroeconômica ― sob pena de multas e sanções administrativas caso os contribuintes se recusem a prestá-las.

No mais, o Marco Legal do Mercado de Câmbio permitirá que instituições financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central, possam alocar ou destinar recursos captados em território nacional ou no exterior para operações de crédito ou de financiamento diretamente no exterior, se observados os requisitos regulatórios.

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Vaz de Almeida

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