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Painel Tributário n. 42

Painel Tributário n. 42: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Prorrogado incentivo fiscal a empresas exportadoras
Foi publicado no dia 8 de junho de 2022, a lei n. 14.366, que prorrogou excepcionalmente os prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback. A lei prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo.
 
Alteração no STF pode beneficiar contribuintes em ao menos 4 casos
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a regra para os julgamentos virtuais. Pela nova regra, quando houver «pedido de destaque» para levar o julgamento à sessão presencial, os votos proferidos em plenário virtual pelos ministros aposentados serão preservados. Na prática, somente os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello têm votos a serem computados. Desse modo, os casos nos quais estes dois ministros tiverem se posicionado serão levados à sessão presencial com placar considerando suas posições, partindo, portanto, de 1 a zero, 1 a 1 ou 2 a zero, a depender do caso. Atualmente, há quatro casos tributários afetados pela alteração de regra, nos quais os votos dos Ministros aposentados são favoráveis aos contribuintes, à exemplo da discussão acerca da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
 
Toffoli permite o creditamento de PIS e COFINS na aquisição de combustíveis
Mediante apreciação de pedido de medida cautelar, o ministro do STF, Dias Toffoli decidiu que a Medida Provisória n. 1.118, de 2022, apenas deve produzir efeitos após decorridos 90 dias de sua publicação. A medida provisória em discussão alterou parcialmente a Lei Complementar n. 192, de 2022, que versa sobre a tributação dos combustíveis. No caso, a discussão no STF gira em torno da restrição ao direito a aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS em operações com combustíveis que estão sujeitos à alíquota zero atualmente. Os contribuintes alegam que a medida provisória gera aumento indireto de tributo e deve submeter-se ao cumprimento da anterioridade nonagesimal. Assim, a decisão do ministro acolheu os argumentos dos contribuintes e garantiu a possibilidade de os consumidores finais de combustíveis apropriarem créditos do PIS e da COFINS até o transcurso do prazo de 90 dias da publicação da medida provisória. A decisão proferida ainda comporta recurso ao Plenário do STF.
 
OCDE aprova plano de adesão do Brasil
No último dia 10, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou o «roteiro de acessão» para a entrada do Brasil no grupo que reúne as economias mais desenvolvidas do mundo. Esse roteiro constitui em um plano de adesão apresentado pelo país candidato, que será avaliado pelo comitê da OCDE nos próximos anos. De acordo o delegado de relações internacionais e econômicas da entidade, Carlos Cozendey: «o roteiro define comitês que examinarão as políticas dos candidatos e os critérios do exame», tal como uma auditoria. Por meio desse roteiro, a OCDE examinará se as políticas do país candidato cumprem as diretrizes da organização e, se necessário, propor eventuais ajustes.
 
Valor decorrente de pagamento adiado de ICMS não sofre incidência de IRPJ e CSLL decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação ao montante obtido por empresa beneficiada com pagamento adiado do ICMS, concedido como incentivo fiscal. A 1ª Turma entendeu que se o fisco tratar esses ganhos como lucro, a União pode indiretamente retirar o incentivo fiscal concedido pelos Estados, o que levaria ao esvaziamento ou à redução do benefício legitimamente outorgado pelo ente federativo.
 
STF derruba veto do presidente da República que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca
O STF fechou placar, por 7 votos a 4, nesta segunda-feira (13), para derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro contra a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo e derivados com isenção do PIS e da COFINS. Os Ministros possuem até o dia 20 de junho para mudar os seus votos ou deixá-los como estão.
 
Senado aprova projeto que limita ICMS dos combustíveis em 17%
O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP) n. 18, de 2022, que limita a aplicação de alíquota do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte público em 17%, vez que esses produtos seriam classificados como essenciais e indispensáveis. A versão final do texto do projeto de lei trouxe diversos ajustes, o que fez com que o assunto volte à Câmara dos Deputados para análise.
 
TIT-SP limita a incidência de juros de mora sobre os débitos tributários
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) decidiu que a aplicação de juros de mora incidentes sobre os débitos tributários estaduais limita-se à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). A decisão alinha-se ao entendimento judicial sobre o tema, uma vez que o STF e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) assim pacificaram-no. Em razão disso, o tribunal de julgamento administrativo revisou a Súmula n. 10, permitindo a incidência de juros de mora em patamares superiores à SELIC.
 
STJ mantém cobrança de IRPF na venda de ações realizada por herdeiros
A 2ª Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que o direito à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de participação societária concedida pela Decreto-Lei 1.510, de 1976, não se aplica aos herdeiros. No julgamento, o STJ analisou a tributação da etapa em que os herdeiros vendem a participação societária para terceiros, decidindo pelo desprovimento do recurso do contribuinte sob o entendimento de que «a isenção tem caráter personalíssimo e, portanto, não pode ser transferida aos herdeiros.»
 
Projeto de lei altera regras e facilita a transação tributária com a Fazenda Nacional
O Congresso Nacional aprovou e encaminhou para sanção presidencial projeto de lei que prevê a alteração de uma série de regras em matéria de transação tributária realizada com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tais como: (a) a elevação do percentual de desconto na negociação individual ou por adesão de 50% para 65%; (b) o número máximo de parcelas, antes, em 84 vezes e, com a sanção, em 120 parcelas; (c) a possibilidade da utilização de prejuízos fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% do valor remanescente, após aplicação dos descontos; e (d) utilização de precatórios ou direitos creditórios com sentença de valor transitada em julgado. A expectativa é que, com as novas regras, a PGFN consiga ajudar a elevar a arrecadação por meio de transações tributárias.
 
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Vaz de Almeida

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