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Departamento Jurídico e resultados financeiros

Legale n. 827 ― Quando escritório de advocacia e departamento jurídico erram feio no contingenciamento das demandas legais: os impactos desse tipo de ‹surpresa› sobre os controles financeiros. Relatos de casos.

Por Julhi Bonespírito e Mauricio Ortega.

Há alguns anos, nosso escritório se tornou parceiro estratégico de uma companhia líder mundial no mercado em que atua, ocupando uma posição bastante singular em sua estrutura, tal como se fôssemos seu ‹head jurídico›. Nessa posição, em certa ocasião, recebemos, com sua diretora financeira, uma banca de advocacia que lhe prestava serviços e que desejava apresentar-nos uma «conquista importante» alcançada então por sua equipe de tributaristas. Um de nossos papeis era fazer a interface com os escritórios de advocacia que cumpriam as operações mais ordinárias e, no caso, aquela firma estava entusiasmada por apresentar-nos o desfecho de uma demanda tributária relativamente sensível. Era uma ação com contingenciamento de mais de 15 milhões de reais e a notícia era que a condenação havia se materializado em apenas 3 milhões.
 
Pode parecer curioso ao observador desatento, mas o fato é que a Diretora Financeira não conseguiu disfarçar sua insatisfação com a notícia, não por que ser condenado a pagar 3 milhões não seja melhor do que ser condenado a pagar 15 milhões; é evidente que pagar menos é maior bem. O ponto é que, depois da pior coisa que poderia acontecer (pagar os 15 milhões), a segunda pior coisa seria ter de pagar 3 milhões e ver os outros 12 milhões serem comprometidos em razão de um contingenciamento tão desproporcional e infeliz. O mais curioso, porém, foi o descolamento daquele sócio sênior das expectativas de qualidade que tínhamos de seu trabalho. Ele ficou surpreso com nossa insatisfação e, no final de sua apresentação, não fazia absolutamente nenhuma ideia do problema que sua banca havia causado.
 
 
Nem sempre uma surpresa é um bem
 
O fato de a contingência de 15 milhões de reais apontada por aquele escritório de advocacia materializar-se em uma condenação de ‹somente› 3 milhões de reais, ocasionou, quando do seu apontamento, uma sensível diminuição do resultado operacional da empresa (isto é, diminuição de receita operacional) e, por outro lado, quando da não materialização da condenação contingenciada, a alocação da considerável diferença de 12 milhões em «outras receitas». Como muitos indicadores de desempenho do negócio estavam associados aos «resultados operacionais», o relatório daquele escritório de advocacia teve poder o bastante para alterar os rumos do pagamento dos bônus dos diretores da empresa e influir até mesmo na evolução de algumas carreiras.
 
 
Senso de responsabilidade
 
As empresas fazem seus planejamentos estratégicos, estabelecem cronogramas de investimentos, financiam projetos e preparam cuidadosos planos de demissão e de admissão com base nas projeções de suas receitas. É tudo, digamos, «muito real», com consequências bastante tangíveis, que vão incidir na vida de seus colaboradores e suas famílias.
 
Enquanto isso, alguns advogados ― e às vezes algumas bancas de advocacia inteiras ― superdimensionam o contingenciamento das ações judiciais sob sua responsabilidade, seja para (a) garantir-lhes o conforto dos valores superestimados; (b) seja para atribuir a si mesmas o «mérito» de alcançar um resultado econômico além do apontado como previsível «em razão de sua competência». É evidente que perder a demanda e pagar pela contingência de 15 milhões é, objetivamente, indefensável. Mas, o contingenciamento precisa ser realizado de forma responsável para refletir, tanto quanto possível, o valor que deve ser comprometido.
 
Em um caso muito semelhante, também fazendo a interface entre um de nossos clientes e alguns escritórios de advocacia que o serviam, nos deparamos com uma banca em particular que enviava um relatório comparando os valores das contingências por eles apontadas seguidos dos valores das condenações realizadas, com a presunção de demonstrar sua competência por meio da variação entre as duas colunas, como se essa diferença fosse motivo de mérito, quando na verdade demonstrava justamente sua incapacidade de previsão e seu desconhecimento do negócio, sem falar na prova que deu de sua própria incompetência ao recomendar acordos que a empresa jamais teria aceitado se conhecesse os riscos reais implicados.
 
 
Atenção Departamentos Jurídicos: a assertividade desejada
 
Em Vaz de Almeida Advogados, conscientes da responsabilidade que temos com os nossos clientes, confrontamos sistematicamente nossos relatórios de contingência com os desfechos das demandas mantendo, atualmente, uma acuracidade de aproximadamente 95% em relação aos 12 meses anteriores nas questões cíveis e 93% em relação aos 12 meses anteriores nas contingências trabalhistas. Aos departamentos jurídicos, ― e generalizando bastante ―, podemos considerar aceitável uma margem em torno de 10% de assertividade para os relatórios de contingenciamento, a depender da natureza das demandas.

Tanto no caso do primeiro escritório, que superdimensionou o contingenciamento daquela questão tributária sensível, quanto no caso deste segundo escritório, que emitia relatórios comparativos entre os contingenciamentos e os desfechos das ações judiciais, ficou bem claro aos nossos olhos ― e na percepção de nossa cliente ― que o conhecimento técnico de ambos para lidar com as demandas, por si mesmo, não era o suficiente para responder às expectativas de qualidade de nossas clientes. É indispensável que advogados e escritórios de advocacia interessados em oferecer suporte legal de qualidade no universo corporativo conheçam de maneira profunda e consistentemente, os negócios dos seus clientes e, enfim, para concluir, cultivem uma consciência bastante sensível de sua responsabilidade a respeito das consequências de seus relatórios de contingência.
 
Os relatos foram autorizados.
 

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Vaz de Almeida

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