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Futebol e Indústria do Entretenimento: esqueça o Direito Desportivo

Legale n. 830 ― O futebol e a Copa do Mundo FIFA «Qatar 2022»: o poder gravitacional da Indústria do Entretenimento e a ideia de «Direito Desportivo» que separa o atleta do cenário completo e interpreta clubes como associações.

Por Carolina Madeira,
com Paulo Reganin.

Fotografia:
Silvia Izquierdo, AP.

 
Está acontecendo agora um dos eventos esportivos mais importantes do planeta, a Copa do Mundo FIFA «Qatar 2022», transmitida para mais de 200 países e com a presença dos atletas mais bem pagos da história do futebol.
 
As câmeras estão voltadas para os jogos, para as coletivas de imprensa e para os treinos abertos, mas o que de fato move esse Mercado, sejamos realistas, acontece nos bastidores, nos lobbies dos hotéis.
 
A escolha do país sede, por si só, é um jogo duríssimo envolvendo a correlação de forças entre os membros do comitê executivo da FIFA, a eleição do presidente da entidade a cada 4 anos, as redes de influência das
confederações de futebol e uma diversidade de interesses políticos nacionais.
 
 
Os jogos e os atletas são
uma parte do espetáculo,
mas não o todo
 
A edição de 2022, por exemplo, certamente será lembrada por sua escala de investimentos. Até agora, estima-se que o Qatar tenha investido pelo menos US$ 229 bilhões para a realização do evento, o que envolveu melhorias em infraestrutura e paisagem urbana, telecomunicações, hotéis, serviços, estádios de futebol, ampliação e estruturação das conexões entre aeroportos, hotéis, áreas de lazer e hospitais, comunicação e marketing, enfim, um investimento 20 vezes superior aos gastos da Copa do Mundo na Rússia, em 2018.
 
Com o aumento da receita em aproximadamente US$ 17 bilhões, a contrapartida do ‹Estado Qatare› pode parecer desproporcional com os investimentos, mas o principal resultado desejado pelo Emirado é tornar evidente que está pronto, como país, para tornar-se o maior e o melhor centro de convenções do mundo.
 
Já a FIFA (Fédération Internationale de Football Association), organizadora do evento, deve obter uma arrecadação recorde positiva, no valor de, aproximadamente, US$ 7,5 bilhões, ultrapassando suas próprias expectativas. Não por acaso, existe um movimento entre parte dos membros da entidade no sentido de expandir o torneio mundial de 32 para 48 times, com periodicidade bienal. Afinal, tem muita coisa em jogo.
 
 
São negócios
e está tudo bem
 
É mais que oportuno, portanto, tomar a Copa do Mundo FIFA «Qatar 2022» como um exemplo bem didático a respeito do poder econômico da Indústria do Entretenimento e o quanto a noção clássica de «Direito Desportivo» é insuficiente para responder às exigências cada vez mais complexas dessa Indústria.
 
Esse poder econômico também é bem evidente, por exemplo, na National Football League (NFL), que faturou US$ 11 bilhões em 2021 só com as transmissões de tv, sem falar nos patrocínios e licenciamentos. Claro, os Estados Unidos são um caso à parte: desde a consolidação da NFL, em 1960, seus atletas, os donos de times, os fundos de investimentos, os jornalistas esportivos e os patrocinadores lidam com o fato de que «são apenas negócios» ― e está tudo bem. A FIFA iniciou o seu processo de profissionalização apenas em 1974, com a eleição do brasileiro ‹João› Havelange.
 
 
O futebol e
a Indústria do Entretenimento
 
O esporte profissional de alto rendimento protagoniza a Indústria do Entretenimento com um poder gravitacional incrível que realoca vários mercados e segmentos de mercados ao redor de si: marketing, licenciamentos, patrocínios, bolsas de apostas, mercado de atletas, direitos de imagem, moda esportiva, fast food, cervejas, aparelhos de tv, canais de streaming, polivitamínicos, analgésicos, agora nfts, jogos de vídeo game, lâminas de barbear, automóveis etc., ― um tecido muito bem tramado com um número incalculável de conexões entre vários setores econômicos.
 
Quanto ao futebol, muitos clubes ao redor do mundo têm alterado seus estatutos sociais para deixar de serem associações civis sem fins lucrativos ― as formas jurídicas ao redor do mundo possuem diferentes matizes, nos detalhes ― para se tornarem sociedades empresariais. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o Manchester City, com o Paris Saint Germain e o Bayern de Munique, que agora estão sujeitos à normas de governança e controle típicas do mundo corporativo, além daquelas relacionadas especificamente ao futebol.
 
Um exemplo local é a reestruturação societária do Clube Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais, ― sob a forma jurídica de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), um novo tipo societário, instituído pela Lei 14.193, de 2021 ―, liderada por Ronaldo «Fenômeno» Nazário, que dispensa apresentações.
 
 
Esqueça o
Direito Desportivo
 
Diante desse cenário, a ideia de um estudo do «Direito Desportivo» como se fazia antes, separando o atleta do cenário completo, ou interpretando os clubes como «associações sem fins lucrativos» não faz mais o menor sentido.
 
Hoje em dia, os atletas são influenciadores digitais, estão lado a lado com atores e cantores e, com eles, são as estrelas da Indústria do Entretenimento. Atuam como astros e seus fãs consomem tudo que recomendam ou exibem, incluindo os boatos a respeito de suas vidas privadas. Para muitos atletas, aliás, o desempenho nos gramados converte a menor fração dos seus rendimentos.
 
Descrevendo de uma maneira bem didática (embora tecnicamente imprecisa), quer queiram ou não, os atletas são, ― eles mesmos ―, «empresas» ― e precisam estruturar suas carreiras sob uma perspectiva empresarial. Enquanto buscam otimizar ao máximo sua longevidade em alto desempenho (é uma profissão de risco que pode ser encerrada a qualquer momento!), precisam fazer investimentos e criar reservas, pagar seguros, estruturar um modelo societário, fazer um planejamento estratégico tributário (lembrar dos casos Messi e Neymar!) administrar seus direitos de imagem, lidar com os patrocínios e, claro, gerir os contratos com os times que representam.
 
 
É preciso
virar a página
 
Por isso, do ponto de vista legal, os interesses dos atletas e a complexidade dos mercados que gravitam ao redor deles e de suas ligas esportivas precisam ser analisados com os mais amplos recursos do Direito Empresarial e das especialidades associadas.
 
Portanto, esqueça o Direito Desportivo.
 
Tanto é verdade que, para além do suporte legal básico aos contratos que definem os direitos econômicos dos atletas (e que indicam o prazo em que permanecerão vinculados aos times, seus vencimentos, bônus e penalidades em caso de rescisão antecipada para transferência), se consolidou, mais recentemente, uma nova cultura na qual clubes e atletas passaram a estabelecer canais cada vez mais estáveis de comunicação com seus escritórios especializados em Direito Empresarial, a fim de analisar cada aspecto do «negócio» sob uma perspectiva legal mais ampla, multiespecializada.
 
E, para ficar claro, o suporte em Direito Empresarial necessário aos atletas é praticamente o mesmo necessário aos clubes, federações, confederações, entidades, fundos de investimento e toda diversidade de empresas no ramo dos esportes que precisam estar preparados para lidar com questões economicamente sensíveis relacionadas aos direitos de imagem, à propriedade intelectual, ao uso e registro das marcas, realidades que são objeto de contratos cada vez mais complexos e técnicos (Direito Contratual), e que solicitam o suporte estratégico, por exemplo, do Direito Societário associado ao Direito Tributário.
 
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