Alertas | Tributário |

Inconstitucionalidade do PIS-COFINS Importação sobre prestação de serviços

Legale n. 829 ― Exclusão da incidência de PIS-COFINS Importação sobre os valores pagos à título de prestação de serviços.

Por Mauricio Nucci.

Alerta ― Os contribuintes podem ajuizar pedido para que seja afastada a incidência do PIS e da COFINS-Importação sobre os valores pagos à título de prestação de serviços no exterior e garantir a restituição do recolhido nos últimos 5 anos. O debate, bastante razoável, é relativamente novo na esfera judicial e já conta com decisões favoráveis aos contribuintes.
 
De acordo com a tese defendida pelas empresas, a incidência das contribuições sobre os valores pagos à título de remuneração pelos serviços prestados no exterior é inconstitucional, já que a Constituição Federal limita a incidência das referidas contribuições ao valor aduaneiro, o qual, por sua vez, não comporta a importação de serviços. Nestes termos, destaca-se que o ‹Acordo sobre a Implementação do Artigo VII› do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994) impõe que o valor aduaneiro é restrito à comercialização de bens.
 
O raciocínio jurídico tem como base o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS-COFINS Importação, sob a alegação de que não se pode equiparar a tributação da importação com a tributação de operações internas (RE559937/RS). De acordo com o julgado, o PIS-Importação e a COFINS-Importação incidem sobre a operação a respeito da qual o contribuinte efetuou despesas com a aquisição de produto importado, ao passo que a contribuição ao PIS e à COFINS internas incidem sobre o faturamento ou a receita.
 
Nestes termos, a Constituição Federal é expressa ao definir que a base de cálculo das contribuições sociais sobre as operações de importação deve se restringir-se ao valor aduaneiro. Logo, não sendo possível a inclusão de serviços no conceito de valor aduaneiro, conclui-se que não há permissivo constitucional para incidência do PIS e COFINS-Importação sobre o pagamento de serviços prestados no exterior.
 
Desta maneira, o inciso II do artigo 7º da Lei n. 10.865 (2004) extrapola o que diz a Constituição Federal ao instituir a incidência sobre valor pago à título de prestação de serviços no exterior.
 
 
 

Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
 
 
 

«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.