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Como fica o retorno das gestantes ao trabalho presencial?

O afastamento do trabalho presencial só deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

Por Julhi Bonespírito e Gaziela Barreto Luchetti.

 
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, dia 9, a Lei 14.311, que atualizou os critérios para o retorno ao trabalho presencial. A norma, válida a partir deste dia 10 de março, quinta, determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do protocolo vacinal contra a Covid-19.

Desse modo, a empregada gestante deve retornar à atividade presencial: (1) assim que encerrado o «Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional» decorrente da pandemia de Covid-19; (2) após considerada completa sua imunização, com base nos critérios do Ministério da Saúde; ou (3) se, por decisão pessoal, escolher não ser vacinada com o imunizante que lhe tiver sido disponibilizado e, nesse caso, mediante termo de responsabilidade e comprometendo-se a seguir os protocolos sanitários preventivos praticados pelo empregador.

As gestantes que desejam ser vacinadas e ainda não estão totalmente imunizadas, deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, hipótese em que permanecerão à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, ― compatibilizando as atividades do seu papel profissional com suas condições pessoais ―, se for o caso, inclusive, alterando provisoriamente as suas funções, sem o prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao formato presencial.

Vale o alerta, mesmo que o plano de imunização esteja «completo», as gestantes permanecem no chamado «grupo de risco», de modo que o empregador poderá mantê-las em trabalho remoto, em razão de seu poder discricionário, se julgar necessário.

Não nos pareceu claro, na nova Lei, o que é a «imunização completa» referida ao Ministério da Saúde, de modo que parece-nos dar melhor margem de segurança aos empregadores considerar os protocolos estaduais e municipais de imunização.

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