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Painel Tributário n. 31

Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
STJ entende que ITBI deve ser calculado sobre valor de mercado do imóvel
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, de sorte que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com base em valor de referência por ele (Município) estabelecido unilateralmente. No voto condutor, o Ministro Gurgel de Faria explicou que o valor adotado para fins de IPTU abrange apenas os critérios fixados na Planta Genérica de Valores, cujos padrões são gerais e, por isso, embora facilitem a arrecadação, desconsideram a realidade de cada operação de transmissão da propriedade imobiliária efetivamente realizada ― não refletindo, portanto, o real valor de mercado da coisa. Gurgel de Faria explicou, ainda, que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado e que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante instauração de processo administrativo.
 
 
Concessionárias de automóveis substituídas podem excluir ICMS-ST da base do PIS-COFINS
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o direito de um grupo de concessionárias, quando na qualidade de substituídas, à exclusão do valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, autorizando a compensação dos valores indevidamente recolhidos. As empresas argumentaram fazer jus aos créditos, pois eles independem da incidência da contribuição de PIS-COFINS sobre o montante do ICMS-ST recolhido por montadora em etapa de anterior. Acrescentaram ainda que o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição das mercadorias adquiridas e destinadas à revenda.
 
 
Tributo pago ao ente errado não afasta decadência mais benéfica à Fazenda Pública
O entendimento foi utilizado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dar provimento a agravo em recurso especial ajuizado pelo município de Itapevi (SP), que buscava manter o direito de cobrar dívida de ISS de um laboratório. Trata-se da cobrança de ISSQN, um tributo sujeito ao lançamento por homologação. Nele, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto que ele próprio apurou e informa o Fisco que, se concordar, homologa a operação. O período para a Fazenda conferir o lançamento é de 5 anos a partir do fato gerador, conforme prevê o artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Expirado esse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. E se o lançamento não é feito, incide o artigo 173, inciso I, do CTN: o município tem o direito de constituir crédito tributário no prazo de até 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
 
 
STF analisará constitucionalidade do Decreto que reduziu alíquotas do IPI
Foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) ação que questiona a constitucionalidade do Decreto 10.979 (2022), publicado no dia 25 de fevereiro, que reduziu em 25% as alíquotas do IPI para diversos produtos. Na inicial, a Associação Comercial do Amazonas, autora da ação, defende que referida redução prejudica verticalmente os benefícios regionais constitucionalmente garantidos, reduzindo a competitividade das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes.
 
 
STF reconhece repercussão geral do tema relativo à constitucionalidade da cobrança de IPVA de locadoras de automóveis nos Estados das filiais
O Plenário do STF analisará recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de IPVA de locadoras por Estado diverso da sede de empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial e operações em outro Estado. Em sua manifestação, o Ministro Presidente, Luiz Fux, ponderou que a matéria possui densidade constitucional que baste para o reconhecimento da existência de repercussão geral, competindo ao STF definir à luz dos preceitos constitucionais sobre o IPVA, a competência legislativa, a impossibilidade de bitributação, a livre circulação de pessoas e bens, a isonomia tributária, bem como se a Lei (paulista) 13.296, de 2008, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação neste Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo.
 
 
STJ barra tributação de incentivo fiscal do ICMS
A 1ª Turma do STJ decidiu nesta terça-feira (8) que ganhos obtidos em incentivos fiscais concedidos pelos Estados não precisam ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Os ministros afirmaram que a interferência da União – tributando o que deixou de ser pago aos Estados esvaziaria o benefício. A decisão foi unânime.
 
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Vaz de Almeida

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