Decisão consolida obrigações de transparência remuneratória e intensifica a revisão de práticas salariais.
Por Julhi Bonespírito
Legale, n. 982.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 14 de maio de 2026, o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, reconhecendo a validade da norma, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, em sessão presidida pelo ministro Edson Fachin.
A decisão consolida a obrigatoriedade de práticas estruturadas de transparência remuneratória, governança salarial e gestão de riscos trabalhistas, com impacto direto em empresas de médio e grande porte.
Pontos de atenção | Lei nº 14.611/2023
A validação da norma reforça a necessidade de adequação imediata, com destaque para:
- Relatórios de transparência salarial: obrigação de elaboração e divulgação periódica, com recortes comparativos por gênero;
- Critérios objetivos de remuneração: estruturação clara, documentada e auditável das políticas salariais;
- Plano de ação corretivo: implementação obrigatória em caso de desigualdades identificadas;
- Risco de sanções: possibilidade de penalidades administrativas e financeiras em caso de descumprimento;
- Proteção de dados: necessidade de anonimização das informações, em conformidade com a legislação aplicável.
O julgamento encerra a discussão sobre a constitucionalidade da lei e acelera a revisão das práticas internas, posicionando a equidade salarial como eixo central de compliance trabalhista, governança corporativa e reputação institucional.
Neste cenário, o momento é oportuno para que as empresas realizem diagnósticos, revisões estruturais de políticas remuneratórias e avaliação de aderência regulatória, mitigando riscos e fortalecendo sua posição institucional perante órgãos fiscalizadores e o mercado.
Vaz de Almeida Advogados acompanha de perto a evolução do tema, contribuindo para a interpretação dos desdobramentos regulatórios e de seus impactos sobre a gestão trabalhista das empresas.
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