Alerta Tributário — Para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, esta pode ser a última oportunidade.
Por Mauricio Nucci, com a
colaboração de Larissa Moreira.
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Legale, n. 900.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamento do próximo dia 14, quarta-feira, a possibilidade da exclusão — da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT —, dos valores relativos à (a) contribuição previdenciária dos empregados e do trabalhadores avulsos; dos valores relativos ao (b) imposto de renda da pessoa física, ambos retidos na fonte pelo empregador; e, também, a possibilidade da exclusão dos valores relativos às (c) parcelas retidas ou descontadas, a título de coparticipação do empregado, em benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de assistência médica e odontológica, dentre outros.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.174 na base de dados do STJ, será abordada sob o rito dos temas repetitivos. Isso quer dizer que a decisão valerá para todos os processos judiciais que tenham como objeto a mesma controvérsia.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n. 1376.970/PR em 25 de maio de 2021, declarou a natureza infraconstitucional da matéria e, portanto, quem vai dar a palavra final sobre a questão é o STJ.
Para as empresas que ainda não ingressaram com demanda judicial e pretendem ter resguardado o direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, esta pode ser a última janela de oportunidade. Isto porque, caso o resultado seja favorável aos contribuintes, há grande chance de modulação de efeitos, limitando a recuperação somente para aqueles que ajuizaram ação antes do início do julgamento.
Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências.
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