Painel Tributário n. 63
Notícia anterior
Alertas | Cível | Trabalho |

STF pode trazer de volta a contribuição assistencial

Os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição, no entanto, a lógica da Reforma Trabalhista será invertida.
 

Por Graziela Luchetti,
com Julhi Bonespírito.


Legale, n. 855.
 
O mês de maio deste ano inicia não apenas com o «Dia Internacional dos Trabalhadores» e com o 80º aniversário da Consolidação das Leis do Trabalho, mas com a possível reintrodução da contribuição assistencial.

Para que se possa compreender mais a fundo, é importante esclarecer que a «contribuição sindical» é um gênero, do qual são espécies a «contribuição confederativa», a «contribuição assistencial» e a «mensalidade sindical», cada uma delas com um propósito específico. A (categoria) «contribuição sindical» é aquela prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada uma espécie de tributo que os trabalhadores pagam aos seus respectivos sindicatos, destinada a financiar as atividades sindicais.

Com a Reforma Trabalhista em 2017, que alterou o artigo 578, a cobrança da «contribuição sindical» passou a ser exigida apenas daqueles que apresentam sua autorização prévia e expressa, seja trabalhador ou empregador. A «contribuição assistencial», de outro lado, objetiva custear as atividades assistenciais dos sindicatos a fim de que possam atuar nas negociações coletivas e outras atividades, inclusive os custos dessas participações.

Com a Reforma Trabalhista e a consolidação da facultatividade do pagamento das contribuições sindicais, a constitucionalidade da «contribuição assistencial» foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ocasião, a Corte decidiu, através do Tema 935 [Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 1.018.459], que a «contribuição assistencial» não pode ser imposta aos trabalhadores não sindicalizados, mesmo se instituída em Acordo ou Convenção Coletiva, exceto com a anuência escrita do interessado. No mesmo sentido continua a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através do Precedente Normativo n. 119 e da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC).

Em suma, o Supremo Tribunal Federal considerou, até então, que a cobrança da «contribuição assistencial» não poderia ser feita de forma automática e compulsória, mas somente com a expressa autorização do trabalhador não sindicalizado.

Porém o Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, mudou seu entendimento para acompanhar o Ministro Luís Roberto Barroso. Segundo esse posicionamento, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento da contribuição. No entanto, a lógica da Reforma Trabalhista será invertida: se os trabalhadores não manifestarem sua indisposição, a contribuição lhes será imposta. Nesse caso, a inércia passa a jogar a favor dos sindicatos.

Por enquanto, a mudança do entendimento do STF permanece detida apenas temporariamente pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. Caso o entendimento do STF seja revisto, as empresas e os trabalhadores deverão ficar atentas aos prazos e meios de oposição à contribuição sindical e, eventualmente, até processos judiciais em seu desfavor.

Nossa Área de Relações de Trabalho permanecerá acompanhando o caso, a fim de munir nossos clientes e assinantes das últimas notícias.
 
 
 

Análise Advocacia destaca Tributário Vaz de Almeida, liderado por Mauricio Nucci, como referência do mercado >
Análise Advocacia reconhece, pela 8ª vez, VAA como um dos «Escritórios Mais Admirados do Brasil» >
Julhi Bonespírito e Amanda Duarte são destaques no anuário Análise Advocacia Mulher 2024 >
Vaz de Almeida figura entre os Escritórios de Advocacia Mais Premiados do Brasil em 2023 >
Amanda Duarte recebe o reconhecimento Thomson Reuters Stand-Out Lawyer 2023 e 2024 >
Amanda Duarte é eleita, pela 2ª vez, uma das «Advogadas Mais Admiradas do Brasil» >
Vaz de Almeida segue entre os escritórios mais admirados na Advocacia Regional >
VAA é finalista do Prêmio Análise DNA+ FenaLaw 2023 >
 
 
 

Pessoas e Comunidade >
Conheça os nossos líderes >
Prêmios, Selos e Reconhecimentos >
Notícias: conteúdo de qualidade no nosso portal >
 
 
 

«Autoridade legal com elegância, desde 2001.»
 
 
 

Tributário >
Corporativo >
Relações do Setor Automotivo >
Prevenção e Resolução de Conflitos >
Relações de Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas >
 
Propriedade Intelectual >
ESG, Ambiental e Sustentabilidade >
Inovação, Direito Digital e Cibersegurança >
Infraestrutura, Imobiliário e Construção Civil >
Direito Administrativo, Direito Público e Regulatório >
 
 
 

Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
«Legale», «Artigo», «Especial», «Painel Tributário», «Temas Tributários» e «Notícias & Alertas» são informativos periódicos e constituem uma prestação de serviços à comunidade empresarial. Os conteúdos podem dispor de links para websites de terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nossos seguidores e assinantes aos serviços e publicações referidos. Não nos responsabilizamos, entretanto, pela integridade destes links, que podem apresentar problemas como indisponibilidade de acesso em razão de falhas em seus servidores, acidentes nos sistemas de rede, fragilidades em seus mecanismos de segurança, entre outros.
 
 
 

Livre de Inteligência Artificial / Este conteúdo e imagem relacionada não foram gerados por IAs.
 
 
 

Fale com o Editor >
 
 
 

+55 19 3252-4324
Barão de Itapura, 2323
8° andar, Guanabara
Campinas, SP
Brasil

Compartilhe
Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.