Supremo Tribunal Federal decide pela validade do Decreto presidencial de 1996 e mantém a demissão imotivada.
Por Graziela Luchetti.
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Legale, n. 862.
No final da tarde de sábado (dia 27 de maio de 2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria de votos, pela validade do Decreto 2.100, de dezembro de 1996, expedido pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), permitindo as demissões sem justa causa.
Em razão da expedição do Decreto citado, no ano de 1997, a Confederação Nacional do Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.625) questionando a constitucionalidade do decreto presidencial, uma vez que o Brasil havia ratificado a OIT 158, por meio do Decreto 1.855 de abril, de 1996. Após anos tramitando na Corte Suprema, a maioria dos Ministros decidiu pela validade do decreto objeto da ADI.
Na prática, a decisão da Corte Constitucional nada muda no Brasil, pois as rescisões continuarão sendo feitas de modo imotivado ou não.
Oportuno informar, que a decisão vencedora seguiu o voto do Ministro Teori Zavascki que, em 2016, ressalvou que a revogação de tratados internacionais não pode ocorrer por um ato isolado do presidente e deve estar vinculada à autorização do Congresso, mas que esse entendimento inovador seria aplicado para situações futuras e não as já consolidadas, como o caso do tema em destaque.
Importante destacar, a determinação da OIT 158 pela necessidade de justa causa para as demissões poderia gerar efeitos nocivos à própria geração de empregos do país, o que, em 1996, certamente justificou a denúncia feita pelo Decreto presidencial do chefe do Governo da época (presidente Fernando Henrique) e que também motivou a decisão do STF no julgamento deste sábado, considerando a crise de emprego vivida há anos no Brasil e agravada em razão do difícil cenário econômico mundial e pela pandemia.
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