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Painel Tributário n. 66

Painel Tributário n. 66 ― Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, de maneira simples e direta, para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Matheus Oliveira, Letícia Benozzati e equipe.

 
Senado aprova criação de comissão para buscar agilidade nos processos administrativos e tributários
O Senado Federal aprovou, em 17 de maio de 2023, a criação de uma comissão temporária interna na busca por maior agilidade aos julgamentos dos processos administrativos e tributários. A medida foi tomada após proposta feita por uma comissão de juristas, coordenada pela Ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trouxe alguns pontos que serão analisados pela Congresso Nacional em um esforço para acelerar o julgamento das demandas administrativas e tributárias.

Vale pontuar que o processo tributário brasileiro dura em média 19 anos, o que prejudica os contribuintes na resolução de suas demandas tributárias. Eventual mudança no processo administrativo tributário conferiria maior celeridade nas demandas em órgãos como o Conselho de Administrativo de Receitas Fiscais (CARF), trazendo maior resolutividade e responsividade aos contribuintes. Estima-se que o estoque atual de casos tributários atinge a marca de R$3,4 trilhões, entre pleitos da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
 
Justiça determina reativação de cadastro de contribuinte que parcelou dívida tributária
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinou o restabelecimento de empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS que havia sido cancelado mesmo após o parcelamento dos débitos tributários pendentes. O cancelamento originou-se em razão de sua inclusão no Regime Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento e do enquadramento da empresa como devedor contumaz. Entretanto, antes mesmo do cancelamento do cadastro, a empresa havia parcelado os débitos que deram origem a sua inclusão no regime especial, medida que, necessariamente, suspende a exigibilidade dos débitos e motiva a sua exclusão do referido regime.

A contribuinte se socorreu do Judiciário para ver o seu direito garantido e cessar indevido impeditivo à consecução de suas atividades empresárias. Ao analisar o caso, o Tribunal concedeu o requerido pela empresa, em especial para impedir «ato administrativo que importe em restrição à atividade comercial do contribuinte», prevalecendo o entendimento do STF que veda medidas coercitivas indiretas para cobrança de tributos.
 
 
STJ decide que o prazo prescricional se inicia do trânsito em julgado da ação rescisória
A 2ª Turma do STJ julgou, por unanimidade, que o prazo prescricional para habilitação do crédito tributário oriundo de ação judicial começa a ser contado a partir da data do trânsito em julgado da ação rescisória ajuizada pela União Federal (Fazenda Nacional). Dessa forma, quando ajuizada a ação rescisória, o prazo prescricional de 5 anos será contado do seu trânsito em julgado, e não da decisão favorável que concedeu o direito ao crédito. Assim, o contribuinte poderá ganhar um fôlego adicional para habilitação do crédito.

Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Acompanhe semanalmente o Painel Tributário.
 
 
 

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Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.