Receita reduz créditos do PIS e da COFINS sobre insumos
Estratégia da RFB pretende reduzir perdas geradas em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
por Geyse Fernandes
A Receita Federal do Brasil (RFB) adotou uma nova abordagem na tentativa de reduzir as perdas geradas em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada «tese do século».
A estratégia consiste na exigência de que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos, ou seja, sem o ICMS embutido.
A RFB está afirmando, em termos estritamente lógicos, que a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada também não poderia ser contabilizada.
Mas a premissa da Receita está errada
A legislação a respeito do PIS e da COFINS deixa claro que a tomada de crédito é permitida sobre toda a despesa incorrida com a aquisição de insumos ― e não sobre o que vem de carga da etapa anterior.
A fim de mitigar os riscos e garantir o direito de apurar os créditos tributários com base no valor integral das notas fiscais de aquisição de insumos, alguns contribuintes já veem optando por ajuizar ação judicial, iniciando uma nova «batalha» com a RFB.
E o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) já proferiu decisão favorável ao contribuinte, nesse sentido.
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