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Painel Tributário #4

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 04.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
Receita define prazo e regras para Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR 2021) ― 03.08.21
Pessoas ou empresas proprietárias, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título, de imóveis rurais, devem enviar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 2021 entre 16.08 e 30.09. Com exceção dos isentos ou imunes, os contribuintes devem elaborar a declaração por meio do programa gerador de declaração do ITR disponibilizado na página da Receita Federal e, então, transmiti-la.
 
Receita reduz créditos do PIS e da COFINS sobre insumosNotícias & Alertas 30.07.21
A Receita Federal do Brasil (RFB) adotou uma nova abordagem na tentativa de reduzir as perdas geradas em razão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a chamada «tese do século». Agora a estratégia consiste na exigência de que as empresas utilizem o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União para contabilizar os créditos decorrentes da aquisição de bens e insumos, ou seja, sem o ICMS embutido. O fundamento: a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada também não poderia ser contabilizada. O que está em jogo desta vez? Acompanhe aqui a nova discussão.
 
Sistema de auxílio à Classificação Fiscal de Mercadorias (Classif) chega à 4ª fase ― 29.07.21
O módulo de Classificação Fiscal de Mercadorias foi atualizado e traz as seguintes novidades: (a) consulta ao Tratamento Administrativo (TA) na importação e na exportação; (b) consulta às decisões sobre classificação fiscal de mercadorias em nível de subitem, por meio da integração com o sistema Normas (1ª versão); (c) download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) e XLSX (texto rico) pelo portal; (d) download da Tabela NCM em formato JSON (texto plano) sem necessidade de captcha, por meio de URL pública; e (e) carga automática da Tabela NCM completa a partir da resolução Camex, permitindo manutenção mais segura e mais rápida. O acesso ao Classif pode ser feito por aqui.
 
Publicação de Nota Técnica 2021.006 v.1.30 ― 28.07.21
A Nota Técnica altera a data de validação da regra B25c-10 (IndIntermed) para ser aplicada a partir do dia 04.04.22.
 
Alerta para as empresas que informaram ser optantes pelo Simples, mas não o são ― 27.07.21
Empresas que estão informando indevidamente a condição de optante pelo Simples na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) estão sendo identificadas e recebendo aviso para auto regularização. Os comunicados que estão sendo encaminhados às empresas são munidos de demonstrativo de inconsistências e estabelecem o prazo de até 30.09.21 para que sejam feitas as retificações. Depois desse prazo, as autuações podem levar a multas entre 75% e 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, mais juros.
 
Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005, v.S-1.0 ― 27.07.21
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do e-Social com a base do FAP e permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005. O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado. A partir do ajuste implantado em 26.07.2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, emitirá uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP.
 
Alteração das Alíquotas da CSLL ― 26.07.21
A partir de julho de 2021 as alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido passaram a ser de: (a) 20% até 31 de dezembro de 2021 e 15% a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e (b) 25% até 31 de dezembro de 2021 e 20% a partir de 1º de janeiro de 2022, no caso de bancos de qualquer espécie. Para as demais pessoas jurídicas, (c) a alíquota permanece 9%. O portal do SPED também informa que foram realizadas uma série de alterações nas Tabelas Dinâmicas da ECF. Veja aqui.
 
RAIS 2020: empresas têm até 30 de agosto para transmitir declaração ― 23.07.21
Empresas que ainda não transmitiram a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao ano-calendário 2020, deverão fazê-lo até o dia 30 de agosto, próximo. É mais que oportuno para as empresas que não conseguiram fazê-lo no primeiro processamento, até 30 de abril passado. As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento ocorreu a partir de 15 de janeiro de 2021, também poderão cumprir suas obrigações por este meio. Acesse o site da RAIS aqui.
 
 
 

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