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Projeto prevê ITCMD com alíquotas progressivas em SP

Alerta ― ITCMD: o ano de 2024 é decisivo para operações de transmissão de bens ou direitos decorrentes do falecimento ou do ato de doação e solicita uma atenção imediata para a revisão estratégica dos planejamentos tributários e sucessórios. Entenda.

Por Matheus Oliveira


Legale, n. 879.
 
 
O Projeto de Lei (PL) n. 07 de 2024, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, caso aprovado, promete impactar os planejamentos tributários e sucessórios no Estado de São Paulo. Isto porque, conforme determinado pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (responsável pela reforma tributária), as alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) poderão ser progressivas.
 
No cenário atual, a transmissão de bens ou direitos, decorrentes do falecimento ou do ato de doação, se sujeita à alíquota fixa em 4%. Contudo, o PL altera o percentual por meio de alíquotas que variarão de 2% a 8% a depender do valor das operações.
 
Abaixo, tabela contendo as alíquotas escalonadas do ITCMD propostas:

Valor da Operação Alíquota
até R$ 353.600,00 2%
de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00 4%
de R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00 6%
acima de R$ 9.900.800,00 8%

 
 
Importante mencionar que o PL proposto ainda não sofreu andamentos relevantes. Contudo, caso seja aprovado em 2024, como é esperado, as novas alíquotas serão aplicadas a partir de 2025.
 
Em virtude das alterações previstas, é aberta uma janela de oportunidades para os contribuintes paulistas. Para aqueles que já fizeram planejamentos tributários e sucessórios, a revisão estratégica é sugerida. Por outro lado, para aqueles que ainda não se planejaram, este pode ser um bom momento.
 
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