Férias coletivas: sua empresa já organizou a parada de final de ano?
Saiba o que deve ser feito para que isso não vire um contratempo na sua empresa.
Nessa época do ano, muitas empresas desaceleram suas operações por diversas razões. Algumas são constrangidas a fazê-lo em razão das dinâmicas de seu setor econômico; outras são obrigadas por força de suas convenções coletivas. Além disso, o modo como cada empresa lançou mão da profusão de normas transitórias instituídas em resposta à pandemia é um fator importante para planejar com segurança legal as férias, as férias coletivas e os recessos de fim de ano.
Bem por isso, nossos especialistas em Relações do Trabalho, Mobilidade Global e Gestão de Pessoas estão prontos para fazer as orientações aplicáveis a cada caso em concreto e prestar eventuais esclarecimentos, considerando as peculiaridades dos últimos dois anos.
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