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Energia Solar Fotovoltaica: regra da Geração Distribuída pode mudar

Legale n. 842 ― Energia Solar Fotovoltaica: regra da geração distribuída de energia solar fotovoltaica pode mudar; Câmara dos Deputados tenta prorrogar o prazo.

Por Thiago Pereira.

 
Venceu, no dia 6 de janeiro deste ano (2023), o prazo para a solicitação de novas instalações de painéis solares com isenção na taxa de distribuição de energia.
 
Este prazo foi definido pela Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, sancionada no início de 2022 e que previu um prazo de 12 meses para que os novos consumidores pudessem investir nas instalações necessárias à geração própria de energia solar com a isenção da taxa de distribuição.
 
Na prática, quem adquiriu ou realizou a solicitação de instalação até o dia 6 de janeiro de 2023 está isento do pagamento da taxa de distribuição até 2045.
 
O tema foi objeto de um alerta (Legale n. 778) que emitimos para os nossos clientes, em razão de sua importância, por meio de nosso Portal de Notícias no dia 18 de março de 2022, inclusive por e-mail para os assinantes dos nossos informativos.
 
 
Economia que impulsionou o mercado
 
A definição do prazo de 12 meses para que os consumidores pudessem investir nas instalações impulsionou ainda mais o setor de energia solar fotovoltaica no Brasil em 2022, chegando a números recordes. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), houve um crescimento de mais de 80% em relação ao do ano anterior ― uma adição 9,3 Gigawatts (GW) de potência de energia solar, superando o recorde de 2021, com uma adição de 5,03 GW.
 
Com o impulsionamento deste mercado, o Brasil atingiu, em 2022, a marca histórica de 23,9 GW de potência instalada da fonte solar fotovoltaica, ultrapassando a energia eólica ― até 2021, a segunda maior fonte de geração de energia do país ―, ficando atrás apenas das hidrelétricas.
 
 
Como era e como ficou
 
A taxa que passou a ser cobrada ― e que irá impactar os novos consumidores ― é relativa ao chamado «Fio B» da Tarifa de Uso de Sistema de Distribuição (TUSD), um dos componentes tarifários do kWh de energia que a concessionária cobra do consumidor final.
 
Este Fio B é um custo que compõe o TUSD e é relacionado à utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até as residências, indústrias, comércios e propriedades rurais.
 
Anteriormente, toda energia que era injetada na rede poderia ser consumida sem o pagamento de taxas adicionais ― não relacionadas às taxas tributárias do PIS e da COFINS. Com a nova regra, haverá a cobrança relativa aos custos de distribuição desta energia, o que reduzirá um pouco a vantagem financeira da Geração Distribuída (o Fio B equivale, em média, a 28% da redução do crédito), porém, sem eliminá-la.
 
 
Aumento gradual da taxa conforme a data de adesão
 
Entretanto, esta tarifação será escalonada ao longo dos próximos anos, de modo que o consumidor que adquirir um sistema de geração distribuída no ano de 2023 pagará um percentual de 15% do valor desta taxa.
 
Este percentual aumentará em 15% a cada ano até 2028, quando a taxa será de 90%. A partir de 2029, a cobrança desta tarifa observará a regra disposta estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
 
A Lei 14.300 prevê, ainda, que para aqueles que tiverem realizado a solicitação entre os dias 7 de janeiro e 6 de julho de 2023 ― um período de 6 meses após o início da tarifação do Fio B ― as novas regras da ANEEL passarão a valer apenas em 2031.
 
Ou seja, mesmo depois do prazo de 6 de janeiro deste ano (2023), quanto antes o consumidor que deseja adquirir painéis solares solicitar o acesso à rede da concessionária, menor será a incidência tarifária anual relativa ao Fio B.
 
 
Atenção ― Prazo inicial ainda pode ser prorrogado
 
A Câmara dos Deputados, no entanto, está tentando prorrogar o prazo do início da taxação do Fio B para os micro e minigeradores.
 
Trata-se do Projeto de Lei n. 2.703 (2022), aprovado pelos Deputados no dia 6 de dezembro de 2022, cuja redação prevê uma prorrogação de 6 meses ao prazo inicialmente estipulado para a isenção total. Desta forma, os consumidores teriam até 06 de julho de 2023 para realizar a solicitação de acesso sem a nova tarifação.
 
A justificativa para ampliação do prazo está na demora da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em adequar suas normas e regulamentos à Lei 14.300, até hoje carente de regulamentação. A regulamentação pela ANEEL é uma etapa elementar para viabilizar a taxação (do ponto de vista da segurança jurídica dos consumidores), um dado importante reconhecido expressamente pela Lei 14.300 que propôs um prazo de 180 dias para que a Agência cumpra o seu papel regulador.
 
 
O status do Projeto de Lei 2.703 no Congresso
 
O Projeto, porém, não foi analisado pelo Senado Federal antes do recesso parlamentar ― e antes do dia 6 de janeiro de 2023 ―, de modo que a taxação segue vigente para aqueles que realizaram a solicitação após a data referida.
 
A perspectiva, no entanto, é que o Senado retome a discussão a partir do dia 1º de fevereiro, quando tomarão posse os 27 senadores eleitos em outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado.
 
Os Congressistas ainda têm a faculdade de incluir no documento o benefício da retroatividade para aqueles que solicitaram a instalação após o dia 7 de janeiro, se quiserem evitar a judicialização do tema.
 
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Vaz de Almeida

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