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Marco Legal de geração de energia para consumo próprio fomenta ― ainda mais ― o mercado

Legale n. 778 ― Lei 14.300 (2022) proporciona mais segurança jurídica para quem produz a própria energia no relacionamento com as operadoras dos sistemas de distribuição em rede.

Por Thiago Pereira e Mauricio Ortega.

 
Foi sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.300, de 2022, que instituiu o Marco Legal da microgeração e minigeração (1) distribuída de energia elétrica.
 
Também conhecida por «geração distribuída», a geração de energia para consumo próprio está se tornando cada vez mais popular no Brasil, com um crescimento de mais de 300% nos últimos 2 anos, representando, atualmente, cerca de 5% de toda a capacidade atual de geração de energia do país.
 
Publicada ― e em vigor ― desde o dia 7 de janeiro deste ano, a lei traz novas regras para os consumidores que produzem sua própria energia, com destaque para a (a) regulamentação do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE); (b) o direito adquirido dos consumidores que já produzem a sua própria energia; (c) o período de transição para incidência dos encargos; (d) a participação de condomínios civis no SCEE; e (e) o Programa de Energia Renovável Social (PERS).
 
A lei descreve o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) como uma rede que integra operadoras de distribuição de energia e consumidores ― pessoas físicas e jurídicas ― que dispõem de uma fonte de energia renovável e que podem injetar na rede de distribuição o excedente de sua própria geração e, assim, obter um crédito para utilizá-lo quando seu consumo for superior à sua geração. O SCEE já havia sido concebido e implantado em 2012, por força da Resolução Normativa n. 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que deu base legal mínima para o início da expansão do setor.
 
Atualmente, as unidades consumidoras pagam uma tarifa apenas sobre a diferença quando o consumido é maior que o gerado. Com a nova lei, os consumidores deverão contribuir com uma taxa pela remuneração dos ativos do serviço de distribuição, depreciação dos equipamentos da rede e pelo custo de operação e manutenção dos serviços.
 
 
Geração de energia para consumo próprio vai aumentar ainda mais
 
Para os que já possuíam projetos de micro ou minigeração instalados antes do dia 7 de janeiro de 2022, e para quem mais quiser protocolizar eventual solicitação de acesso ao SCEE pelos próximos 12 meses, contados a partir do mesmo dia 7 de janeiro, permanecem válidas até 2045 as regras anteriores à publicação da nova lei, previstas pela Resolução Normativa 482. Já para os que solicitarem acesso entre o 13º e 18º mês, também contados da publicação da nova lei, as novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.
 
Por conta disso, a expectativa dos fornecedores de equipamentos para microgeração e minigeração de energia elétrica é de um aumento massivo das buscas por projetos de geração distribuída ainda este ano.
 
O Marco Legal também ampliou o conceito de reunião de consumidores para geração compartilhada, abrangendo agora condomínios civis voluntários e edilícios ou qualquer forma de associação civil que seja instituída para este fim, além dos consórcios e cooperativas já previstos pela Resolução 482.
 
Por fim, a Lei 14.300 (2022) inovou com a criação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), cujo objetivo é o financiamento de instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis à consumidores de baixa renda, de forma a popularizar e fomentar ainda mais a exploração de energias renováveis no país.
 
O setor fotovoltaico é um mercado em expansão acelerada ― em razão da economia gerada aos consumidores e por tratar-se de uma fonte de energia sustentável ― e está apenas no início. E, apesar da instituição de novas taxas, o Marco Legal de geração distribuída deve acelerar ainda mais as instalações e proporcionar maior segurança jurídica a todos, consumidores e distribuidoras.
 
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Vaz de Almeida

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