Se o exercício social da sua empresa se encerrou em 31 de dezembro de 2021, você tem até 30 de abril deste ano para realização de Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, devendo a respectiva ata ser devidamente registrada perante a Junta Comercial.
Por Amanda Duarte.
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Legale, n. 784.
Trata-se de uma obrigação anual aplicável às sociedades limitadas e sociedade anônimas (excetuando-se as microempresas e as empresas de pequeno porte) prevista nos artigos 1.078 do Código Civil e 132 da Lei das Sociedades por Ações, consistindo na obrigação de, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social (geralmente, até 30 de abril), realizar Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária para, principalmente:
(i) analisar e aprovar as contas dos administradores;
(ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e a destinação dos lucros ou prejuízos do ano; e
(iii) designar administradores.
O não atendimento a tal exigência pode culminar em:
(i) riscos aos administradores pelo não cumprimento de seus deveres;
(ii) não exoneração da responsabilidade dos administradores com relação às contas da administração;
(iii) conflitos societários em razão da falta de deliberação formal sobre os resultados econômicos da sociedade; e
(iv) dificuldades para celebrar negócios jurídicos que considerem como premissa o compliance societário, tais como determinadas concorrências públicas e privadas.
Tendo em vista a proximidade do prazo, o Corporativo Vaz de Almeida coloca-se à disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas e confeccionar e registrar a competente ata e demais providências necessárias ao cumprimento da obrigação.
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