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Encerra 30 de abril prazo para realização de Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária

Legale n. 784Se o exercício social da sua empresa se encerrou em 31 de dezembro de 2021, você tem até 30 de abril deste ano para realização de Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, devendo a respectiva ata ser devidamente registrada perante a Junta Comercial.

Por Amanda Duarte.

Trata-se de uma obrigação anual aplicável às sociedades limitadas e sociedade anônimas (excetuando-se as microempresas e as empresas de pequeno porte) prevista nos artigos 1.078 do Código Civil e 132 da Lei das Sociedades por Ações, consistindo na obrigação de, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social (geralmente, até 30 de abril), realizar Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária para, principalmente:

(i) analisar e aprovar as contas dos administradores;
(ii) deliberar sobre o balanço patrimonial e a destinação dos lucros ou prejuízos do ano; e
(iii) designar administradores.

O não atendimento a tal exigência pode culminar em:

(i) riscos aos administradores pelo não cumprimento de seus deveres;
(ii) não exoneração da responsabilidade dos administradores com relação às contas da administração;
(iii) conflitos societários em razão da falta de deliberação formal sobre os resultados econômicos da sociedade; e
(iv) dificuldades para celebrar negócios jurídicos que considerem como premissa o compliance societário, tais como determinadas concorrências públicas e privadas.

Tendo em vista a proximidade do prazo, o Corporativo Vaz de Almeida coloca-se à disposição de todos para esclarecer eventuais dúvidas e confeccionar e registrar a competente ata e demais providências necessárias ao cumprimento da obrigação.
 
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O Corporativo Vaz de Almeida é altamente qualificado e experimentado em planejamentos societários de grupos empresariais; formação de consórcios e joint ventures; operações refinadas de M&A, incorporações, transformações e cisões; constituição de empresas, subsidiárias ou não, fora do Brasil; desenvolvimento de políticas de compliance societário; estruturação de operações financeiras; Wealth Management e Mercado de Luxo; gestão de departamentos jurídicos in loco com alocação de advogados e «gerentes jurídicos Turn-Key»; viabilização de operações junto ao CADE; suporte legal às operações disciplinadas pelo BACEN, pela CVM, pelo COAF e outras instituições reguladoras.
 

 
Nossos conteúdos têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos eventos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
 
 
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