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Painel Tributário n. 34

Decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Impasse sobre dedução do IR no vale-refeição é alvo da Medida Provisória 1.108
Foi publicada, nesta segunda-feira (28), a Medida Provisória 1.108 que, além de preencher a lacuna jurídica entre o trabalho presencial, o teletrabalho e o conceito aberto de «home office», modificou diversos dispositivos da Lei 6.321 (1976), com o propósito de introduzir novas regras com potencial impacto na dedutibilidade, para fins do Imposto sobre a Renda das Pessoas jurídicas (IRPJ), das despesas incorridas no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Leia a análise completa aqui.
 
 
E se a PGFN pudesse reabrir os processos nos quais foi derrotada com base em uma nova jurisprudência?
Imagine se a Fazenda Nacional pudesse reabrir os processos encerrados com decisão favorável aos contribuintes, se a jurisprudência aplicável ao caso fosse modificada anos depois em favor do Fisco. Esta visão é bastante razoável para os Ministros Gurgel de Faria e Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito de um processo que envolve um sindicato patronal que obteve, em 2015, uma decisão favorável aos seus filiados ― agora já transitada em julgado ―, beneficiando-os com a dispensa do recolhimento do IPI na revenda de importados. Atualmente pacificado contra os contribuintes, o tema tem como pano de fundo se, no caso das ações coletivas (o processo em questão é ajuizado por um sindicato) é apropriado o uso da chamada «ação rescisória». Gurgel de Faria e Francisco Falcão entenderam pela possibilidade de reabertura dos casos quando houver mudança de jurisprudência. Mauro Campbell Marques abriu a divergência manifestando-se radicalmente contra.
 
 
Liminares que adiam o DIFAL em São Paulo são suspensas
Na mesma linha que os presidentes dos tribunais estaduais de Santa Catarina, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pernambuco e Piauí, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Anafe, derrubou 19 decisões provisórias obtidas por empresas paulistas para não pagar o diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS em 2022. No pedido feito pelo Governo Estadual o argumento foi que as decisões são capazes de gerar danos à gestão fiscal e a «sobrevivência de São Paulo» neste ano, já que elas têm efeito multiplicador. Em São Paulo, o plano é que cobrança do DIFAL comece a partir desta sexta-feira, 1° de abril.
 
 
Fisco paulista pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo decidiu, na quinta-feira passada (24), que o fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca de Manaus. Nos termos da tese vencedora, não se aplica à tomada de créditos de ICMS o artigo 15 da Lei Complementar 24 (1975), que veda aos fiscos estaduais excluir benefícios do Estado do Amazonas. Com placar de 9 a 7 a favor do fisco, essa orientação será aplicada aos próximos processos sobre o tema julgados no tribunal administrativo.
 
 
1ª Seção do STJ decide que créditos do REINTEGRA devem integrar o cálculo do IRPJ-CSLL até 2014
A 1ª Seção do STJ, por maioria de votos, decidiu que os créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL até o ano de 2014, quando houve a edição da Lei 13.043, antiga Medida Provisória 651 (2014), que proibiu expressamente a inclusão dos créditos na base de cálculo dos dois tributos. Prevaleceu o entendimento no sentido de que é devida a inclusão, uma vez que os créditos do REINTEGRA provocam redução de custos e, consequente, a majoração do lucro da pessoa jurídica, o que impacta no cálculo dos tributos.
 
 
CARF permite aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS-COFINS sem retificação de declaração
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF) validou, por maioria de votos, o aproveitamento extemporâneo de créditos do PIS e da COFINS na aquisição de insumos. Para a 3ª Turma, a mera retificação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (obrigação acessória), não constituiria óbice ao aproveitamento de créditos comprovadamente não utilizados em meses anteriores.
 
 
Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI
Foi publicada a nova versão (3.0.9) do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.0 com vigência a partir de janeiro (2023), com as seguintes alterações:

1. Alteração na regra de validação dos campos 12 a 15 do Registro C176: retirada da exigência de valor maior que «0».

2. Alteração na regra de validação do campo 14 do Registro C176: inclusão da exigência do campo COD_RESP_RET igual a «2 – Remetente Indireto».

3. Inclusão do registro K010.

4. Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Importante: as alterações relacionadas ao Bloco K fazem referência a simplificação definida no § 13 da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02-2009 transcrito a seguir:

§ 13. A simplificação de que tratam as alíneas «d» e «e», do inciso I do § 7° desta cláusula, quando disponível:

I – Poderá ser adotada pelos contribuintes elencados nas alíneas «b» e «c» do mesmo inciso;

II – Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Descrição dos registros
C176 – Complemento de Item – Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária;
K010 – Informação sobre o Tipo de layout ― Simplificado ou Completo;
K235 – Insumos Consumidos;
K255 – Industrialização em Terceiros ― Insumos Consumidos;
K292 – Produção Conjunta ― Insumos Consumidos; e
K302 – Produção Conjunta ― Industrialização Efetuada por Terceiros ― Insumos Consumidos.
 
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Vaz de Almeida

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