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Atenção: complemento de alíquotas do ICMS paulista chega ao fim

Legale n. 839 ― ICMS paulista: contribuintes que comercializam itens enquadrados nos artigos 53-A e 54 devem ficar atentos para não pagar ICMS a mais. Confira a tabela.

Por Mauricio Nucci e Rafael Maniero.

Chegou ao fim para os contribuintes paulistas o acréscimo de 2,4% na alíquota do ICMS de 7% do Artigo 53-A (o que totalizava 9,4%), e o acréscimo de 1,3% na alíquota do ICMS de 12% do Artigo 54 (o que totalizava 13,3%), do Regulamento do ICMS.
 
Confira a tabela >
 
Os complementos nas alíquotas enquadradas nos artigos 53-A e 54 entraram em vigor no dia 15 de janeiro de 2021 em razão do Decreto 65.253 (2020) e teve validade por um período de 24 meses, encerrado no último dia 14 de janeiro de 2023. Em razão disso, os contribuintes que comercializam os itens enquadrados nos artigos 53-A e 54 devem ficar atentos para não pagar ICMS a mais.
 
 

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Vaz de Almeida

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