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A urgência da Governança em proteção de dados de veículos conectados

Legale n. 803 ― Políticas de Governança em proteção de dados ganham o respeito dos clientes, aumentam a credibilidade das Marcas, ampliam a segurança jurídica das organizações e, principalmente, agradam aos acionistas e aos investidores. Artigo.

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Por Matheus Koseki.

 
Cada vez mais os avanços da tecnologia proporcionam maior qualidade de vida em razão, em grande parte, da facilitação das tarefas mais ordinárias do cotidiano.

A conectividade entre as máquinas, as inteligências artificiais e a criação de sistemas inteligentes baseados no compartilhamento de dados são os recursos que as indústrias utilizam para que os produtos e serviços estejam cada vez mais adequados às novas formas de se viver.

Mas, em conjunto com os benefícios que os avanços tecnológicos proporcionam, cresce a importância de regular o tratamento dos dados pessoais coletados em razão dessa evolução, principalmente por conta da sensibilidade das informações geradas e compartilhadas entre diferentes sistemas e serviços.

A interação entre dispositivos e sistemas — a Internet das Coisas (IoT) — na indústria automotiva levou à expansão da produção e evolução dos assim chamados «veículos conectados», centrados na experiência dos usuários e, por isso mesmo, alimentados pelo registro de suas preferências pessoais, hábitos e rotinas.

É um exemplo bastante simples, mas suficiente, pensar que a associação de alguns dispositivos embarcados nos automóveis, conectados entre si e com o seu telefone móvel, possam, ao longo das viagens, identificar os padrões de suas rotinas e interesses, registrar suas rotas principais e alternativas, sugerir os pontos de parada onde você poderá fazer suas melhores compras, enquanto que o veículo compartilha informações com centros de monitoramento credenciados que avaliam a performance do motor, o consumo de energia, a suspenção, os freios e outros sistemas.

Identificar e registrar informações que individualizem os perfis dos clientes como idade, identidade de gênero, hábitos de consumo, localização geográfica e interesses pessoais torna possível, para estas tecnologias, a interpretação de seus padrões de decisão e a antecipação de seus comportamentos, lhes oferecendo gatilhos de consumo cada vez mais individualizados e assertivos, a fim de aumentar a conversão das vendas de bens e de serviços, satisfazer as expectativas dos clientes e aprimorar suas próximas jornadas.

Sistemistas e montadoras

É necessário, por tanto, que as empresas envolvidas no ecossistema dos veículos inteligentes estejam capacitadas e adequadas à legislação a respeito da proteção dos dados pessoais, por meio da criação de mecanismos de Governança especialmente planejados para esse fim.

Organizações com políticas de Governança em privacidade de dados criteriosamente elaboradas são capazes de modular as forças internas que naturalmente agem sobre o desenvolvimento e a produção de novos veículos, equilibrar as expectativas comerciais com o respeito pelos clientes, reforçar a credibilidade de suas Marcas, aumentar significativamente a segurança jurídica nas relações com os consumidores e, por tudo isso, ganhar pontos importantes com acionistas e investidores.

Entretanto, para que os programas de Governança em proteção de dados atinjam seus objetivos e tenham sucesso em sua implementação e manutenção, é imprescindível a observação de duas premissas básicas: (i) a atuação dos departamentos de Tecnologia da Informação em conjunto com os departamentos Jurídicos (internos ou externos), de maneira alinhada e transparente — e não isoladamente —; e (ii) a convergência entre os departamentos Jurídicos e os departamentos de Negócios para a criação de sistemas que atendam, simultaneamente, aos termos da legislação a respeito da proteção de dados dos clientes e ao desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

Vale o destaque, a manutenção de um modelo de Governança em proteção de dados não tem como prescindir da qualidade da capacidade de interação entre os mecanismos estruturais, processuais e relacionais de todos os departamentos de uma organização, especialmente entre os departamentos Jurídicos e de TI, a fim de orientar o processo de tratamento das informações relevantes para os negócios.

Também pela ótica jurídica, o veículo conectado deve ser construído observando os princípios de que (1) todas as fases do design do automóvel devem ter, no centro, o respeito pelas salvaguardas da privacidade dos usuários (Privacy by Design) e que (2) todos os automóveis devem ser efetivamente lançados e recebidos pelos usuários com as todas as salvaguardas de privacidade concebidas no curso dos seu desenvolvimento plenamente habilitadas ou ativas (Privacy by Default), com a garantia da atualização contínua das tecnologias incrementais de privacidade e com dispositivos acessíveis que permitam aos motoristas restabelecer as condições de fábrica com facilidade, dando transparência ao processo de gestão do ciclo de vida das informações.
 
 
 
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Nossas publicações têm o objetivo de comunicar a perspectiva legal dos acontecimentos e prover contexto aos fatos jurídicos mais relevantes que podem influenciar companhias e organizações. Casos em concreto demandam atenção técnica personalizada sobre os fatos, e devem obter assessoria jurídica sob medida antes da adoção de qualquer providência legal ou paralegal. Se você, sua empresa ou o conselho de acionistas de sua organização precisam de aconselhamento, entre em contato com o advogado de sua confiança.
 
 
 
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Vaz de Almeida

VAZ DE ALMEIDA ADVOGADOS é um escritório independente, dedicado ao suporte legal às companhias estrangeiras no Brasil e às empresas brasileiras instaladas no país e no exterior. Nosso propósito é desobstruir as barreiras que comprometem o tempo e a energia dos executivos, liberando-os para se concentrarem no trabalho que realmente importa: superar as expectativas de seus acionistas.