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Reforma Tributária avança com publicação de regulamentos e inaugura nova etapa

Novas regras afetam fluxo financeiro, aproveitamento de créditos e rotina fiscal das empresas.

Por Nicolle Alcântara

Legale, n. 983.

Em 30 de abril de 2026, foram publicados os regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), marcando etapa decisiva da Reforma Tributária brasileira. Os documentos detalham procedimentos, critérios operacionais e formas de cumprimento das obrigações fiscais, com impacto direto nas rotinas das áreas fiscal, contábil e financeira das empresas.

Com a publicação, parte das incertezas associadas à legislação foi reduzida. Ainda assim, a extensão dos regulamentos, com mais de 600 artigos cada, evidencia a complexidade do novo modelo tributário, inicialmente concebido com o objetivo de simplificação.

No aspecto operacional, os regulamentos disciplinam datas de fechamento para apuração dos tributos, documentos fiscais eletrônicos, hipóteses de devolução e cancelamento, correção do valor de débito do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e critérios para operações de uso e consumo.

Nesse sentido, temas como formação de preço, cadeia de fornecedores, estrutura de operações e aproveitamento de créditos passam a exigir atenção mais estruturada dos contribuintes. Vale destacar que a alíquota aplicável ainda não foi divulgada.

No conjunto das novas regras, sobressaem:

Obrigações acessórias e documentação fiscal: a regulamentação prevê maior detalhamento das informações nos documentos fiscais e integração aos sistemas eletrônicos. Isso tende a ampliar o cruzamento automatizado de dados pelas autoridades fiscais e, consequentemente, a exposição a inconsistências operacionais;

Valor de mercado para operações entre partes relacionadas: essas operações, comuns em ambientes com empresas coligadas, passam a ser tributadas com base no valor de mercado, aproximando o IBS e a CBS de conceitos aplicáveis a preços de transferência;

Split payment: a primeira fase do mecanismo foi regulamentada para pagamentos via boleto, PIX e transferência eletrônica. Uma etapa posterior disciplinará sua aplicação em operações com cartões. O modelo impacta diretamente o fluxo financeiro e o momento de recolhimento dos tributos, exigindo adequações operacionais e sistêmicas;

Aproveitamento de créditos: o direito ao crédito passa a estar vinculado à extinção do débito relativo à operação anterior, seja pelo pagamento do adquirente ou por mecanismos do split payment. Não é necessário aguardar o recolhimento efetivo pelo fornecedor, o que altera a dinâmica tradicional de controle de créditos.

Diversas empresas já iniciaram seus processos de preparação, dispondo de parâmetros mais claros para verificar a adequação de sistemas e políticas internas. Para aquelas que ainda não avançaram nessa agenda, a regulamentação reforça a necessidade de iniciar, com maior objetividade, a revisão das diretrizes que regerão o novo modelo.

Vaz de Almeida Advogados possui sólida experiência em Direito Tributário e acompanha atentamente os desdobramentos da Reforma Tributária, atuando de forma estratégica na interpretação e implementação das mudanças.


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