O local de trabalho mudou, mas as regras sobre jornada continuam valendo.
Por Julhi Bonespírito
Legale, n. 979.
Em janeiro de 2026, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras a uma empregada em regime de home office, ao reconhecer a possibilidade de controle da jornada por meio de sistemas corporativos e da exigência de permanência on-line.
O Tribunal entendeu que o regime de teletrabalho não afasta, por si só, o direito ao pagamento de horas extras. Para tanto, basta que haja indicadores capazes de fiscalizar o tempo dedicado às atividades, ainda que esse acompanhamento ocorra de modo indireto, por meio de ferramentas tecnológicas e da dinâmica da rotina profissional.
Nesse contexto, o trabalho remoto caracteriza-se pela execução das atividades fora das dependências da empresa, com o uso de ferramentas digitais, como computador, internet e sistemas corporativos. Não é necessário que o profissional atue exclusivamente em casa; o comparecimento frequente ao escritório também não descaracteriza esse regime. O ponto central está na maneira como as tarefas são distribuídas e supervisionadas no dia a dia.
Embora a legislação admita que, em determinadas situações, o colaborador não esteja sujeito ao controle de horário — especialmente quando a atuação se dá por entregas ou resultados, sem definição de turnos — isso não significa que o regime remoto esteja automaticamente excluído das regras de duração da jornada.
Muitas empresas utilizam ferramentas que permitem acompanhar a rotina dos empregados, ainda que de modo indireto. Registros de acesso a sistemas, agendas compartilhadas, reuniões em horários fixos e metas com prazos rígidos são exemplos de fatores que podem indicar o acompanhamento do tempo dedicado às atividades.
Outro aspecto relevante é a expectativa de disponibilidade constante. Situações em que o colaborador precisa responder mensagens, atender demandas ou participar de reuniões fora do horário combinado podem ser consideradas tempo à disposição da empresa. Nesses casos, o que prevalece não é a cláusula contratual, mas a dinâmica real vivenciada no exercício das funções.
Os tribunais também têm afastado o argumento de que a ausência de registro formal de ponto, por escolha da empresa, seja suficiente para excluir o pagamento de horas extras. Com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis, a análise tem se concentrado menos no instrumento utilizado e mais na realidade dos serviços prestados.
O home office não altera apenas o local de atuação — exige uma nova postura na gestão do tempo e da comunicação. A área de recursos humanos e as lideranças têm papel central na definição de rotinas, alinhadas à dinâmica do regime remoto e à prevenção de riscos relacionados à jornada.
Vaz de Almeida Advogados acompanha a evolução das discussões sobre jornada no trabalho remoto, analisando os entendimentos da Justiça do Trabalho e seus impactos na gestão das empresas.
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