Empresas com participação de pessoa jurídica devem observar novos prazos e reforçar o controle de suas informações cadastrais.
Por Amanda Duarte
Legale, n. 981.
Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, a Receita Federal do Brasil atualizou as regras aplicáveis à declaração de beneficiários finais e instituiu sua obrigatoriedade anual. A medida exige que empresas com ao menos uma pessoa jurídica como sócia, nacional ou estrangeira, informem seus beneficiários finais — ou a inexistência deles — até 31 de dezembro de 2026, por meio da nova plataforma denominada Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A partir dessa alteração, a obrigação deixa de ter caráter pontual e passa a exigir atualização periódica. Mesmo na ausência de mudanças na composição societária, os dados deverão ser reapresentados anualmente até o último dia de cada ano. Caso haja alteração nas informações prestadas, a atualização deverá ser realizada no prazo de até 30 dias, contados da data do respectivo evento.
A nova sistemática impacta diretamente organizações com participação de pessoas jurídicas, exigindo maior rigor no controle e no acompanhamento da estrutura societária. Na prática, será necessário revisar rotinas internas, estruturar mecanismos de monitoramento contínuo e assegurar a consistência dos dados encaminhados à Receita Federal.
O descumprimento dessas exigências pode resultar na suspensão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), comprometendo a regularidade das operações da empresa.
Vaz de Almeida Advogados acompanha as atualizações relacionadas às obrigações cadastrais perante a Receita Federal, analisando seus desdobramentos e contribuindo para a adequada adaptação das empresas às novas exigências regulatórias.
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