Empresas com 100 ou mais empregados têm até fevereiro, para preencher o Relatório de Transparência Salarial.
Por Graziela Barreto Luchetti.
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Legale, n. 916.
A Lei n. 14.611/2023, sancionada em julho de 2023, estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Conforme essa legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Para o ano de 2025, o prazo para publicação do relatório termina em fevereiro.
O preenchimento ou a retificação do relatório referente ao primeiro semestre de 2025 deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações fornecidas serão utilizadas para verificar eventuais disparidades salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função.
É fundamental destacar que a não publicação do relatório pode resultar em sanções. A penalidade administrativa pode corresponder a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções previstas para casos de discriminação salarial.
Assim, é imprescindível que as empresas com 100 ou mais empregados cumpram a obrigação de responder ao questionário sobre transparência salarial dentro dos prazos legais, garantindo a conformidade com a legislação vigente e promovendo a equidade salarial entre gêneros.
Estamos à disposição para auxiliá-lo com o processo.
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