Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.
Painel Tributário, n. 81.
Por Mauricio Nucci e equipe.
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Estado de São Paulo prorroga benefícios fiscais
O Governo do Estado de São Paulo prorrogou, no final do ano de 2024, diversos benefícios fiscais de ICMS, beneficiando importantes setores da economia, tais como os setores alimentício, insumos agropecuários, transporte, equipamentos médicos, artigos têxteis, calçados, dentre outros. Com a prorrogação levada a efeito pelo Estado no âmbito do plano «São Paulo na Direção Certa», diversos benefícios que se encerrariam ao final do ano de 2024, foram prorrogados para o final de 2026.
Apesar disso, o Estado divulgou que cerca de 61 benefícios fiscais não foram prorrogados. Neste sentido, alguns setores da economia perderam a fruição de seus benefícios fiscais de ICMS, o que merece uma atenção especial dos contribuintes. Diante do cenário de alterações, recomenda-se a atualização daqueles que usufruem ou usufruíram de benefícios durante o ano de 2024, de maneira a evitar exposições ou recolhimentos indevidos.
PGFN e RFB publicam editais de Transação no Contencioso Tributário
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram 3 editais de transação por adesão no contencioso tributário, tendo por objetivo a regularização de débitos envolvendo teses consideradas relevantes. Os editais publicados são os que seguem:
Edital 25/2024: poderão ser transacionados débitos relativos a deduções de ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico e débitos resultantes do aproveitamento de ágio por meio de empresa veículo.
Edital 26/2024: abrange 3 teses relacionadas a fabricação de bebidas não alcoólicas. A primeira refere-se à correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de possibilitar o aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A segunda tese visa a definição das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre os insumos fabricados na Zona Franca de Manaus. A última tese prevista dispõe acerca da valoração dos preços de kits de concentrados, contendo o desconto relacionado às despesas do marketing e royalties, objetivando, portanto, o aproveitamento de créditos do IPI e da apuração do IRPJ e CSLL.
Edital 27/2024: trata de 3 questões voltadas à tributação sobre (a) a participação nos lucros e resultados (PLR) dos empregados, (b) a tributação sobre os valores auferidos de stock options e (c) a incidência de IRRF sobre valores aportados por empregadores em programas de previdência privada complementar.
As transações oferecem descontos e diferentes modalidades de pagamento. Contudo, por se tratarem de teses que ainda não estão definidas pelo poder judiciário, recomenda-se cautela e estudo aprofundado para eventual adesão.
Sancionada lei que impõe tributação mínima global de multinacionais
O Presidente da República sancionou, no dia 27 de dezembro de 2024, lei que institui a tributação global mínima para multinacionais com receitas globais anuais superiores a 750 milhões de euros. A nova regra faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às «Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária» (GloBE) e visa garantir uma tributação efetiva mínima de 15% de imposto sobre a renda, mediante a criação do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O referido adicional incidirá, se o caso, sobre os lucros obtidos em território brasileiro e se a tributação efetiva sobre a renda houver ficado abaixo do patamar de 15%. Além da instituição da tributação doméstica, a lei sancionada determina medidas para que o Executivo apresente, em 2025, novas propostas legislativas para adesão as demais metodologias previstas pelo Pillar 2, tais como a reforma das regras de Tributação em Bases Universais (TBU) e a instituição do Income Inclusiona Rule (IIR).
RFB amplia relação de incentivos fiscais que devem ser informados na DIRBI
A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o rol de incentivos fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), afetando empresas da Zona Franca de Manaus, atacadistas e varejistas. Assim, a relação de benefícios fiscais que devem ser informados salta de 43 itens para 88. As declarações e eventuais retificações devem ser realizadas até o dia 20 de março de 2025, e deverão abranger os períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024.
RFB altera regras relativas aos preços de transferências para commodities
Após colher sugestões em consulta pública, foi publicado no Diário Oficial, em 31 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa n. 2.246, de 2024, que regulamenta os cálculos de preços de transferência aplicáveis a transações com commodities. A sistemática de preços de transferência é aplicável para o cálculo dos tributos incidentes nas transações entre partes relacionadas, no intuito principal de coibir o indevido deslocamento de lucros internacionalmente.
A regulamentação traz informações a serem fornecidas quando da realização de operações com commodities e prevê multa para os casos de descumprimento das regras. A partir de agora, o Registro de Transações com Commodities (RTC) passa a ser obrigatório para todas as operações de exportação e importação com commodities sujeitas a aplicação da metodologia de preços de transferência.
RFB emite ato interpretativo acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS
A RFB emitiu ato interpretativo relativo à aplicação do revogado artigo 30, da Lei n. 12.973, de 2014, para afirmar que apenas as subvenções de investimento de ICMS que resultem em acréscimo patrimonial podem ser excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). No mais, o documento insiste em afirmar a necessidade de que os incentivos fiscais tenham sido concedidos em contrapartida à instalação ou expansão de empreendimento econômico, tese superada no Judiciário.
A interpretação limita-se aos períodos fiscais compreendidos até o ano de 2023, visto que, a Lei n. 14.789, de 2023, alterou o tratamento tributário dos incentivos fiscais de ICMS. A partir de 2024, os contribuintes passaram a ter direito a um crédito fiscal passível de ressarcimento ou de compensação com débitos tributários próprios, crédito este calculado a partir dos benefícios fiscais estaduais.
Vale destacar que a interpretação é restritiva e confere maior tributação aos benefícios fiscais estaduais que envolvem estornos de créditos de ICMS. Além do que, como dito, as restrições impostas pela RFB contrariam julgado do STJ sobre o tema. Assim, a interpretação é passível de questionamentos.
Movimentações de PIX e cartões de crédito serão informadas à Receita Federal
A partir de janeiro de 2025, Receita Federal do Brasil passa a receber informações sobre as operações de PIX e cartões de crédito, realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A obrigação de prestar informações relativas às operações financeiras à Receita Federal em relação a pessoa física se dará quando o somatório dos valores que saem ou ingressam na conta, em cada mês, for superior 5 mil reais e, no caso de pessoa jurídica, for superior a 15 mil reais.
Até 2024, a Receita Federal já recebia informações de operações financeiras dos bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. Porém, com a Instrução Normativa n. 2.219, de 2024, passou a incluir operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, tais como aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e varejistas de grande porte. Em nota, a Receita esclarece que não terá acesso aos dados do emissor e do destinatário das transferências, mas apenas dos valores movimentos, garantindo, assim, o sigilo bancário.
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