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Painel Tributário n. 40

Painel Tributário n. 40: decisões judiciais, legislação, atualizações normativas e agenda fiscal para quem tem pressa.

Por Mauricio Nucci, Rafael Maniero, Josiane Carvalho e Helena Chiarini.

 
 
Mudanças no CFOP vigentes a partir de 1º de junho esteja preparado
A primeira fase das alterações no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) trazidas pelo Ajuste SINIEF n. 3, de 2022, entrou em vigor hoje, 1º de junho de 2022. Nesta primeira fase, haverá alteração em 10 códigos. As alterações possibilitarão tornar a aplicação mais abrangente e detalhada. Não haverá, por hora, no entanto, a inclusão de novos códigos.

Já para as alterações previstas para abril de 2023, as empresas deverão atentar-se à necessidade prévia de revisão na codificação dos produtos ou serviços, para possibilitar as adequações necessárias. Conheça as alterações vigentes a partir desta quarta-feira:

CFOP’s vigentes até 31 de maio de 2022 /
> CFOP’s válidas a partir de 1º de junho de 2022

CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros /
> CFOP 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;

CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento /
> CFOP 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506;

CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros /
> CFOP 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;

CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento /
> CFOP 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506;

CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros /
> CFOP 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505;

CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização /
> CFOP 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas nos códigos 5.503;

CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento /
> CFOP 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505;

CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros /
> CFOP 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505;

CFOP 6.202 – Devolução de compra para comercialização /
> CFOP 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.503;

CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento /
> CFOP 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
 
 
Ministro do STJ vota pela legalidade da metodologia de transfer pricing definida pela Receita Federal em Instrução Normativa
O Ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela legalidade do método «preço de revenda menos o lucro» para fixação do preço de transferência, instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 243, de 2002. No recurso, o contribuinte afirma que a norma extrapolou o previsto pela Lei 9.430, de 1996, realizando o aumento da carga tributária por meio de norma infralegal ― hipótese vedada pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN). O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria e não possui data para ser retomado. Por enquanto, apenas o Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, proferiu o seu voto.
 
 
Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais ampliou a concessão automatizada de regime especial para mais dois SetoresRegime Especial Automatizado
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (SEF/MG) ampliou o rol de atividades beneficiadas pelo Tratamento Tributário Setorial, que automatiza a concessão de regime especial para os Setores elencados na Resolução SEF n. 5.424 de 2020. Publicada no Diário Oficial no dia 25 de maio, foram incluídos os contribuintes que tenham como atividade (a) a indústria de carnes e derivados e (b) a indústria de móveis de metal. Atualmente, são 11 os Setores beneficiados, que podem requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS). O requerimento do TTS deve ser realizado por meio do «Processo Tributário Administrativo Eletrônico – Regime Especial Automatizado», (e-PTA-RE-Automatizado), disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Os demais Setores já inseridos no Regime Especial Automatizado são: indústria de calçados; indústria de confecções; importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação); venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado); indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins; indústria de fios e cabos; indústria de produtos de aço; indústria de aguardente de cana-de-açúcar e indústria de móveis de madeira. Até o fim de 2022, está prevista a inclusão de mais 3 atividades no sistema.
 
 
Adicional do RAT acarreta cobranças milionárias que estão sendo mantidas pelos Tribunais
A Receita Federal do Brasil (RFB) entende ser devido pelo empregador o adicional de contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) para o custeio das aposentadorias especiais de seus trabalhadores expostos a ruídos, ainda que sejam adotadas medidas protetivas que neutralizem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, devido ao Ato Declaratório Interpretativo n. 2 de 2019.

Como, diante deste entendimento, diversos contribuintes levaram a discussão ao Judiciário, alguns Tribunais apresentaram posicionamento contrário aos contribuintes, especialmente em casos envolvendo grandes indústrias e empresas do Agronegócio. Para estes Setores, a justiça tem entendido pela manutenção de autuações milionárias. Entretanto, as decisões não foram proferidas com repercussão geral e não esgotaram a discussão no âmbito do Judiciário, de modo que ainda deverão ser analisadas pelas cortes superiores para decisão final.
 
 
Liminares afastam limites à dedução de despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador
Alguns contribuintes têm obtido junto ao Judiciário decisões liminares favoráveis para afastar sucessivas limitações impostas pelo Fisco para restringir a dedutibilidade das despesas com vale-alimentação e refeição da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). As restrições foram instituídas por intermédio de decretos e impõe restrições à utilização do benefício fiscal, impondo aumento indireto da carga tributária.
 
 
CARF suspende IPI na saída de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por meio de sua 3ª Turma, aplicar a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem promovidas por estabelecimentos equiparados aos industriais ― caso das importadoras.
 
 
Sancionada lei que facilita redução de tributos cobrados sobre combustíveis
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de maio a Lei 14.352, que torna mais fácil para a União reduzir a cobrança de impostos sobre combustíveis. A partir de agora, o Poder Executivo poderá diminuir as alíquotas sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo sem ser obrigado a compensar a perda de arrecadação. Em março, a Lei Complementar n. 192 zerou a cobrança do PIS e da COFINS sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa, por volume comercializado.
 
 
STJ valida redirecionamento de cobrança fiscal para sócio com poder de administração no fechamento irregular
Os Ministros do STJ decidiram que o sócio com poderes de administração no momento em que ocorrer o fechamento irregular da empresa deve responder pelos débitos fiscais, mesmo sem ter exercido poderes de gerência no momento do fato gerador do tributo não pago. Desta forma, nestas circunstâncias, os sócios com poderes de administração responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas tributárias contraídas em nome da empresa.
 
 
Justiça afasta cobrança milionária sobre o uso de pessoa jurídica para exploração de direitos de imagem
O apresentador de TV Carlos Massa, conhecido como Ratinho, obteve decisão favorável na Justiça para afastar cobrança tributária que supera 58 milhões de reais. Ele era acusado de criar uma empresa para exploração de seus direitos de imagem apenas para pagar menos tributos. Para o fisco, os pagamentos efetuados pela empresa ao empresário deveriam ser tributados pela pessoa física, sob pena de omissão de rendimentos recebidos.
 
 
STJ julga válida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o IR-Fonte
A 1ª Turma do STJ entendeu que os valores retidos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal, firmando o entendimento de que tais valores compõem a remuneração dos empregados e, deste modo, devem servir de base de cálculo à contribuição previdenciária. O tema ainda comporta outros julgamentos, uma vez que o posicionamento da 1ª Turma não encerra a discussão que ainda deverá ocorrer em sede de repercussão geral.
 
 
CARF permite novo pedido de compensação com créditos decorrentes de compensação cancelada
A Câmara Superior do CARF permitiu a um contribuinte a utilização do crédito constante em compensação tributária posteriormente cancelada em novo pedido de compensação. O crédito objeto do pedido de compensação é decorrente de decisão judicial que reconheceu o indébito tributário dos valores pagos pelo pedido de compensação originário. Nestes casos, a RFB não permite a utilização dos valores em um novo pedido de compensação, reconhece a compensação como quitação indevida de débitos tributários e devolve o valor correspondente por meio de precatórios.
 
 
Sancionada legislação que garante mais R$ 50 bilhões para pequenos empreendedores
O Governo Federal sancionou legislação que promove alterações nas regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), com o objetivo de estimular a concessão de empréstimos com recursos emergenciais. A legislação promoveu as seguintes alterações: (a) dispensar os agentes financeiros autorizados de exigirem a apresentação de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dentre outras, que poderiam restringir o acesso ao programa; (b) permitir que as MEIs participem do programa; (c) permitir que empresas com receita bruta anual de até R$ 300.000,00 possam aderir às linhas de financiamento; e (d) permitir que as empresas contempladas com empréstimos do programa possam demitir seus funcionários.
 
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Vaz de Almeida

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