Painel Tributário n. 68
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O que muda com a Reforma Tributária: quadro comparativo

Reforma Tributária: embora o processo legislativo e o ambiente político ainda comportem muitas incertezas, se não houver mudança em sentido contrário, os diferentes pontos da Emenda Constitucional passarão a valer (entrar em vigor) somente a partir de 2026, entre 2027 e 2033.
 

Por Mauricio Nucci, com Matheus Oliveira.


Legale, n. 865.
 
A Câmara dos Deputados aprovou, entre os dias 6 e 7 de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45-A / 2019) que promove a Reforma Tributária. Aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados, o texto que segue para o Senado Federal simplifica o Sistema Tributário Nacional com a extinção de três tributos federais (IPI, PIS e COFINS), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), substituídos, basicamente, por dois novos impostos: a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo Governo Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre os Estados e os Municípios.

Para ter uma visão geral, resumida, acesse a versão Mobile ou a versão OnePage.

Ainda oficialmente no Plenário Virtual da Câmara, a proposta deve ser acolhida pelo Senado nos próximos dias e entrar na pauta de suas discussões no retorno do recesso do Congresso Nacional, que costuma ocorrer nesse período entre os dias 18 e 31 de julho. Embora o processo legislativo e o ambiente político ainda comportem muitas incertezas, se não houver mudança em sentido contrário, os diferentes pontos da Emenda Constitucional passarão a valer (entrar em vigor) somente a partir de 2026, entre 2027 e 2033.

De toda maneira, asseguramos aos nossos seguidores a nossa atenção ― cautelosa e técnica ― sobre o tema, e o nosso compromisso de apoiar aos nossos clientes ao longo de todo o processo de adequação, segundo a perspectiva dos Setores Econômicos em que atuam. A seguir, um quadro com os principais temas da Reforma:
 


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