LGPD: se o fato da LGPD não for o que basta para que as empresas façam suas adaptações em razão de suas próprias vantagens, as decisões judiciais relacionadas ao tema vão obrigá-las a fazê-lo.
Por Lucas Ferreira.
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Legale, n. 858.
Aos que ainda insistem em protelar o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por puramente acreditarem que as sanções administrativas são inaplicáveis ou momentaneamente incabíveis, atenção: o volume de ações judiciais relacionadas com a LGPD ― nas esferas trabalhista, cível e até mesmo penal ― não para de crescer.
Um exemplo bastante significativo do impacto da LGPD sobre as empresas ocorreu há pouco tempo e diz respeito a um enfermeiro que apontou, em seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, uma série de faltas e descumprimento de obrigações pela parte da instituição empregadora, como a dobra frequente de plantões e o excesso de pacientes sob sua responsabilidade.
O caso é, sem dúvida, significativo, uma vez que, ao utilizar como prova documentos de caráter confidencial contendo dados pessoais sensíveis dos pacientes por ele atendidos, o enfermeiro fez prova contra si de que violou a privacidade de terceiros. Resultado: não só o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente pela juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo (SP), como o caso terminou com a sua dispensa por justa causa.
O exemplo deixa bem claro que, se o fato da Lei Geral de Proteção de Dados não for o que basta para que as empresas façam suas adaptações em razão de suas próprias vantagens, as decisões judiciais relacionadas ao tema ― aplicadas diariamente pelos tribunais ― vão obrigá-las a fazê-lo.
E é importante deixar claro: a LGPD é uma oportunidade e pode se tornar uma vantagem. A adequação garante a segurança dos titulares dos dados e dos controladores, mas pode ser ocasião de reposicionamento de marca, de afirmação de compromisso com a comunidade, gesto de respeito pelos clientes e fortalecimento do engajamento de seus profissionais. No caso, serviu ao empregador como meio eficaz de sua defesa ― e de punição do violador.
Enfim, a mensagem a ser compartilhada é de que a LGPD existe para oferecer proteção a todos os inseridos na corrente de tratamento de dados ― e não apenas seus titulares ―, e que a adequação aos seus parâmetros deve ser vista como uma forma de investimento, trazendo segurança tanto para quem os fornece, quanto para quem os trata.
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