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Painel Tributário n. 65

Painel Tributário Vaz de Almeida. Tendências, decisões de impacto econômico e os principais acontecimentos, — de maneira simples e direta —, para quem tem pressa.

Painel Tributário, n. 65.
Por Mauricio Nucci e equipe.

 
Julgamentos do CARF são suspensos em razão da greve dos auditores da RFB
Greve dos auditores da Receita Federal causa transtornos aos contribuintes.

Os auditores da Receita Federal do Brasil (RFB) decidiram realizar nova paralisação para reivindicar a regulamentação do bônus de eficiência para a categoria. A paralisação deverá atrasar diversos serviços prestados aos contribuintes, dentre eles a expedição de certidões, processos de habilitação de créditos e desembaraços aduaneiros.

Ainda como reflexo dessa paralisação, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) teve suas sessões paralisadas. Isto porque, a composição do referido órgão é mista, dividindo-se entre julgadores representantes dos contribuintes e julgadores representantes do fisco ― que são auditores da RFB. Ante a este cenário, por meio da Portaria CARF/MF n. 410, o Ministério da Fazenda suspendeu as sessões do órgão administrativo previstas para ocorrer entre os dias 16 e 18 de maio de 2023.

Importante ressaltar que esta é a segunda vez, em menos de dois anos, que o CARF tem suas sessões interrompidas. A primeira ocorreu durante a pandemia da COVID-19, situação em que não ocorreram julgamento de maior valor, contribuindo para um estoque de aproximadamente R$ 1,09 trilhão em processos aguardando julgamento.

Aos contribuintes resta, mais uma vez, tomar as medidas necessárias para adiantar os expedientes necessários perante a RFB, de maneira a minimizar os transtornos causados pela paralisação do setor.
 
 
Crédito de PIS e COFINS é permitido sobre despesas de adequação à LGPD
A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgou, por unanimidade, a favor do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas voltadas para a adequação da Lei Geral de Produção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709, de 2018. Isto pois, as medidas adotadas para a proteção de dados de terceiros pelas empresas que possuem objeto social compatíveis com a prestação de serviços de pagamento digitais, estão diretamente ligadas com a finalidade do contribuinte.

Neste sentido votou a desembargadora relatora do processo, Carmen Silvia Lima de Arruda. Carmen Silvia dispôs que a atividade econômica desenvolvida pela empresa está diretamente ligada aos produtos financeiros digitais, mais especificamente sobre pagamentos digitais, de modo que o contribuinte teve que adotar, por meio de imposição legal, diversas providências acerca do manuseio e proteção das informações de terceiros, abrangendo seus clientes, fornecedores e colaboradores.
 
 
STJ decide sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ / CSLL no Lucro Presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, pela possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando os tributos forem apurados pela sistemática do Lucro Presumido. Segundo o entendimento da Corte, a adesão ao regime do Lucro Presumido é fruto de uma liberalidade da empresa (é opcional) e não comporta exclusões da base de cálculo, podendo o contribuinte preferir fazê-lo pelo Lucro Real. Esta decisão impactará todas as empresas que são tributadas pelo regime fiscal do Lucro Presumido, com faturamento de até R$ 78 milhões.

É importante observar, as empresas que já se valeram de medidas liminares concedidas e excluíram o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, terão de regularizar o tributo, recolhendo a diferença decorrente da exclusão, sob o risco de futura autuação pela RFB. Como o tema foi julgado em 10 de maio de 2023, ainda é possível que os contribuintes recorram ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando novo entendimento.
 
 
Senado aprova a transferência dos créditos de ICMS quando há transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última semana, projeto de lei que afasta a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. O projeto altera a Lei Kandir, que disciplina as regras gerais do ICMS, e prevê: (i) que as transferências de mercadorias não são fato gerador para a incidência do imposto; (ii) a manutenção integral dos créditos tributários em favor do contribuinte; e (iii) que autoriza o contribuinte a transferir os créditos de ICMS ao estabelecimento destinatário da mercadoria.

A alteração legislativa trará segurança jurídica aos contribuintes se sobrepondo ao entendimento do STF proferido no julgamento na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 49 no qual a Corte vedou a cobrança do ICMS inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular situados em Estados distintos. Agora, o projeto de lei seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, irá para sanção presidencial.

Nossos especialistas estão sempre prontos para identificar oportunidades reais de redução de custos tributários e de eliminação de riscos e contingências. Acompanhe semanalmente Painel Tributário.
 
 
 

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