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Inteligência Artificial: o primeiro passo para a regulamentação

Inteligência Artificial: a União Europeia publicou, no último dia 12, o Regulamento 2024/1689, que estabelece conceitos e determinações mínimas para o uso das IAs, incluindo questões comerciais como distribuição e importação.

Por Lucas Ferreira.


Legale, n. 897.
 
Como acontece todas as vezes em que novas tecnologias superam as antigas, as Inteligências Artificiais também têm levantado preocupações sobre o seu uso e se seria conveniente lhe atribuir limitações. Na franquia «O Exterminador do Futuro» (1), por exemplo, a IA «Skynet» ilustra muito bem os temores entorno das Inteligências Artificiais que, apesar de exagerados, não são infundados. O uso mal-intencionado das IAs para criar ou manipular imagens, textos, vídeos e reproduções de voz com alta precisão e verossimilhança tem consequências quase que irreparáveis, como fraudes eleitorais, ataques étnicos e religiosos e até mesmo guerras.
 
 
A regulamentação é necessária
 
Por isso, a busca por um regulamento que mitigue o uso mal-intencionado dessas ferramentas é cada vez mais presente nos parlamentos ao redor do mundo, com foco em determinar um procedimento que viabilize o desenvolvimento dessas tecnologias e, ao mesmo tempo, previna o colapso da humanidade como a conhecemos.
 
Impactos ambientais
Além dos riscos virtuais, as IAs já demonstram também os seus impactos na esfera ambiental, principalmente em termos de recursos energéticos: a manutenção de servidores que hospedam os bancos de dados dessas ferramentas exige um consumo energético massivo, por conta do número de computadores necessários para armazenar as informações (dados) necessárias ao treinamento dessas tecnologias.
 
Alex de Vries, cientista de dados e doutorando em economia e negócios pela Vrije Universiteit Amsterdam, publicou na revista Joule um estudo (2) indicando que o consumo global de energia elétrica por ferramentas de IA pode atingir 134 TWh (3) por ano, até 2027, equivalente ao consumo de países como a Suécia e a Holanda.
 
 
A regulamentação na União Europeia
 
A União Europeia publicou, no último dia 12, o Regulamento 2024/1689 (4), que estabelece conceitos e determinações mínimas para o uso de IAs, incluindo questões comerciais como distribuição e importação. O regulamento classifica os sistemas de IAs com base em seu risco potencial e estabelece regras harmonizadas, visando «melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano, assegurando um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de Direito e a proteção do meio ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA, bem como apoiar a inovação», como previsto no artigo 1º do referido regulamento.
 
A seção 2, do Capítulo III, do Regulamento 2024/1689, merece destaque por determinar o procedimento aplicável aos sistemas de IA de risco elevado, tendo como base a gestão de riscos, governança de dados, documentação técnica, manutenção de registros, transparência, supervisão humana, exatidão, solidez e cibersegurança.
 
 
A regulamentação no Brasil
 
O Brasil também está se mobilizando para regulamentar a IA por meio do Projeto de Lei n. 2.338, denominado «Marco Legal da IA», tramitando no Senado (5).
 
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi nomeada como órgão de coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), responsável por regulamentar aplicações de alto risco e garantir maior controle humano sobre sistemas autônomos.
 
Os esforços, no Brasil e no mundo, pela regulamentação, são fundamentais para garantir o uso responsável e ético da inteligência artificial. A regulamentação proposta pela União Europeia e o Marco Legal da IA no Brasil refletem uma preocupação global em mitigar os riscos associados a essa tecnologia, assegurando que seus benefícios sejam aproveitados ao máximo enquanto se protegem os direitos fundamentais, a segurança e integridade das relações sociais.
 
Ao estabelecer diretrizes claras e promover a transparência e a supervisão, esses regulamentos buscam criar um ambiente onde a inovação possa prosperar em benefício de todos, tornando as Inteligências Artificiais seguras e confiáveis, impulsionando avanços em diversos campos e melhorando a qualidade de vida da humanidade.
 
Quanto ao impacto ambiental, a regulamentação deve focar não apenas na ética e segurança, mas também na sustentabilidade, promovendo soluções que equilibram o progresso tecnológico com a responsabilidade ambiental.
 
 

(1) «O Exterminador do Futuro» (no original, «The Terminator»), é uma franquia do cinema de ficção científica criada em 1984 por James Cameron.
 
(2) «The growing energy footprint of artificial intelligence». Joule, 2023.
 
(3) TWh é a abreviação de terawatt-hora, uma unidade de medida de energia equivalente a um trilhão de watt-horas.
 
(4) Regulamento 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu.
 
(5) «ANPD é formalizada como coordenadora do Sistema Nacional de Inteligência Artificial».
 
 
 

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