Legale n. 791 ― Assinatura digital gratuita deve facilitar o dia a dia das empresas e seus representantes ao promover redução de custos, celeridade e facilidade.
Por Matheus Schmitt.
O Ministério da Economia divulgou nessa semana que o serviço de assinatura digital disponível na plataforma Gov.br poderá ser realizado também pelo aplicativo para smartphones.
Segundo o release publicado pelo Ministério da Economia no último dia 25, «quaisquer documentos que envolvam interações com o poder público federal poderão ser assinados pelo aplicativo e terão validade legal», com o amparo da Lei 14.063 (2020) e do Decreto 10.543 (2020).
Com o início da pandemia da Covid-19, ainda no ano de 2020, o certificado digital se tornou indispensável para as empresas, em razão da implementação de protocolos de distanciamento social pelo poder público e o avanço do teletrabalho nas empresas. Operações do dia a dia corporativo, como assinatura de contratos e documentos societários, de forma impressa e com assinatura de próprio punho se tornaram ineficientes e morosos.
A transformação digital também vitimou procedimentos antiquados e defasados do poder público, substituídos pela integração e informatização dos sistemas federais estaduais e municipais, e implementou processos realizados de forma exclusivamente digital, como registrar ou regularizar empresas e negócios.
A medida deve reduzir os custos das empresas com assinaturas eletrônicas, garantir a segurança jurídica e digital de seus processos internos e dinamizar a velocidade com que documentos são aprovados e assinados no âmbito corporativo.
Por fim, qualquer usuário cadastrado na plataforma Gov.br poderá utilizar a ferramenta com uma conta de nível prata ou ouro, que pode ser facilmente obtida mediante reconhecimento facial, validação via internet banking, login no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal ou certificado digital compatível com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
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