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Especial: a Reforma Tributária no Senado

Especial Reforma Tributária ― Acompanhe de perto o processo legislativo: painel geral e cenários; a correlação de forças que atuam no Congresso; tramitação e principais documentos.
 

Por Mauricio Nucci, com
o Núcleo de Comunicação.


Legale, n. 871.
Atualizado no dia 23 de agosto, às 20h45.
 
Já está no Senado, desde o dia 3 de agosto (2023), o texto autógrafo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 45, de 2019, aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho.
 
Com a PEC 45, outras duas propostas de emenda combinadas também constituem a chamada Reforma Tributária e tramitam conectadas desde o dia 8 de agosto, por determinação da Presidência da Casa: as PECs ns. 110, de 2019, e 46, de 2022.
 
Entre o mesmo dia 8 de agosto e a última atualização deste painel, no dia 23, 76 emendas à PEC 45 já foram recebidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a Presidência do Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP), além do requerimento para que a Reforma Tributária seja objeto de um ciclo de debates na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
 
Certamente o número de emendas e requerimentos deve continuar crescendo, no entanto, muitas forças agem para que o processo legislativo não demore no Senado mais do que na Câmara. A esse respeito, conforme anunciou o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para quem o tema deve tramitar «com senso de urgência», a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai dar o seu suporte informativo promovendo uma série de audiências públicas para aprofundar os debates, mas não vai funcionar como uma instância com poder de voto no curso da tramitação. Isso quer dizer que, da CCJ, o texto ― sob a relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM) ― seguirá direto para o Plenário.
 
A partir daí, considerando que o texto da PEC 45 dificilmente permanecerá o mesmo, a proposta deverá, novamente, ser submetida à Câmara dos Deputados. Por enquanto, segunda as estimativas do Senador Rodrigo Pacheco, os trabalhos no Senado devem levar de 2 a 3 meses.
 
 
Painel Geral
 
Além do relator, Eduardo Braga, outros Senadores influentes já sinalizaram alguns pontos que poderão ser modificados, não obstante as 76 emendas protocolizadas até agora.
 
Discutida como uma possibilidade desde a promulgação da Constituição Federal, de 1988, a reforma do sistema tributário brasileiro nunca foi submetida a uma revisão sistemática.
 
Para ficar claro: a proposta não tem a pretensão imediata de reduzir a carga tributária e, sim, de acabar com a tributação em cascata que resulta na cobrança cumulada (cumulatividade) de impostos sobre impostos, um modelo que penaliza o consumo e impacta brutalmente a competitividade da economia brasileira.
 
No centro da PEC 45 está a simplificação do sistema tributário com a extinção de 3 tributos federais (IPI, PIS e COFINS), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), substituindo-os, basicamente, por dois novos impostos: a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pelo Governo Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre os Estados e os Municípios. Além disso, deve ser criado um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente, semelhante ao «Sin Tax» americano.
 
Quanto à documentação relacionada ao processo legislativo, até o presente momento, são relevantes, além dos textos-base da tramitação (PECs 45, 46 e 110), as notas técnica e informativa de autoria do Ministério da Fazenda, com suas manifestações em defesa das propostas.
 
Elaborada pela assessoria de comunicação da pasta econômica, apoiada por uma nota técnica, o informativo analisa o impacto da Reforma sobre a tributação do consumo de bens e serviços e propõe uma metodologia para a simulação das cargas tributárias em um cenário hipotético de aprovação integral da matéria tal como foi votada pela Câmara dos Deputados. Segundo a metodologia do Ministério da Fazenda, muito resumidamente, a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá variar de 25,45% a 27%, uma faixa percentual que colocaria o Brasil ao lado da Hungria na constrangedora liderança do ranking dos países com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
 
 

Íntegra da PEC 45 aprovada pela Câmara
Íntegra da PEC 110 do Senado
Nota Informativa do Ministério da Fazenda
Nota Técnica do Ministério da Fazenda

 
Cenários e tendências
 
Segundo os jornalistas Marcelo Ribeiro, Beatriz Olivon, Lu Aiko Otta e Jessica Sant’Ana, de Brasília, para o jornal Valor Econômico, os mais de 40 pontos do pacote de PECs (45, 46 e 110) que demandam de regulamentação por meio de Lei Complementar devem ser fatiados, muito provavelmente, em pelo menos 4 proposições diferentes. Aliás, conter a complexidade do texto final que vai modificar a Constituição e deixar o mais possível o detalhamento para os debates entorno das Leis Complementares pode ser a estratégia para fazer com que a matéria saia do Senado e volte para a Câmara o mais rapidamente possível.
 
Uma destas propostas de Lei Complementar deve regulamentar temas como o IBS e a CBS, respectivas imunidades e os mecanismos de «cashback». Segundo as fontes consultadas pelos jornalistas em Brasília, a alíquota padrão do IBS poderá ser calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e fixada por meio de Resolução do Senado. O Conselho Federativo, um tema que encontra resistência entre alguns Governadores e membros do Senado, deve ser detalhado por uma Lei Complementar própria. A proposta deve instituir o Conselho e seu funcionamento, além da integração dos Fiscos dos Estados e Municípios ― e como será realizado o repasse dos recursos do IBS para as unidades da Federação. Uma terceira Lei Complementar deve encarar o tema do Imposto Seletivo e uma quarta Lei Complementar deve ser dedicada ao tema da devolução de créditos do ICMS no curso da transição entre os sistemas. Segundo o levantamento dos jornalistas, há uma expectativa de que as Leis Complementares sejam costuradas durante a tramitação da Reforma, enquanto ela corre no Senado e, de volta, na Câmara dos Deputados.
 
 
No tabuleiro do jogo
 
Na correlação de interesses regionais, o relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga, representante do Estado do Amazonas, defendeu a manutenção dos privilégios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM), mas se pronunciou contrariamente à possibilidade de os Estados criarem um novo tributo para «produtos primários» e «semielaborados», como defendem os Governadores do Centro-Oeste.
 
A proposta de um Conselho Federativo para gerir o IBS foi criticada, por exemplo, pelos Senadores Rogerio Marinho (PL-RN) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Para o Senador pelo Rio Grande do Sul, o Conselho chega a romper com o pacto federativo.
 
Já o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que vai trabalhar pela maior prorrogação possível dos benefícios fiscais associados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI, que será extinto) concedidos às plantas do Setor Automotivo instaladas na Região Nordeste.
 
 
Carga tributária
 
Até o momento, as principais críticas entre alguns Senadores recaem sobre os dispositivos da PEC 45 modificados de última hora pelos Deputados Federais, na votação que correu entre a noite e a madrugada dos dias 6 e 7 de julho.
 
Na direção contrária aos benefícios concedidos excepcionalmente na Câmara, há uma expectativa sobre redução da quantidade de Setores Econômicos que se beneficiarão de isenções e alíquotas menores, tal como está na proposta aprovada pelos Deputados. Afinal, quanto maior é o número de isenções, maiores são as alíquotas necessárias para compensar as perdas na arrecadação dos Setores Econômicos beneficiados.
 
Nesse ponto, o estudo do Ministério da Fazenda encaminhado ao Senado indica que, se apenas as exceções originalmente previstas na proposta aprovada pela Câmara fossem confirmadas pelo Senado, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, desconsideradas as exceções incluídas pelos Deputados nas últimas horas que antecederam sua votação, a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderia variar de 20,7% a 22%, já consideradas as estimativas de perdas com sonegação e elisão fiscal.
 
 

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Vaz de Almeida

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