Código Civil passa a reconhecer os empreendimentos de economia solidária com base na nova lei.
Por Michelle Lima,
com Julhi Bonespirito.
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Legale, n. 914.
A recente sanção da Lei n. 15.068/2024 alterou o Código Civil, para a inclusão de nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: os “empreendimentos de economia solidária”, aos quais aplicam-se subsidiariamente as regras das associações. A nova legislação estabelece a Política Nacional de Economia Solidária e determina a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), com o objetivo de fomentar a economia solidária e o trabalho associado e cooperativado.
A lei entrou em vigor em 24 de dezembro de 2024, data de sua publicação.
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