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Assinaturas digitais fora da ICP‑Brasil: o que o STJ decidiu e o que muda na prática

Entendimento do Tribunal reforça a validade de contratos e procurações eletrônicas, desde que haja segurança e comprovação da autoria.

Por Julhi Bonespírito

Legale, n. 977.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisões recentes proferidas nos julgamentos dos Recursos Especiais nº 2.223.695 e nº 2.197.156, realizados em 10 e 25 de março de 2026, respectivamente, que assinaturas e procurações eletrônicas não dependem, necessariamente, de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‑Brasil) para terem validade jurídica. O entendimento confirma a possibilidade de utilização de plataformas privadas de assinatura eletrônica, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento.

Com a ampliação do uso de contratos eletrônicos, tornou‑se comum a adoção de soluções de assinatura digital não vinculadas à ICP‑Brasil. Em processos judiciais, documentos passaram a ser questionados exclusivamente pela ausência dessa certificação, o que deu origem a controvérsias sobre a formalização de atos jurídicos em ambiente virtual.

Ao analisar o tema, o STJ esclareceu que a legislação brasileira não restringe a validade jurídica de documentos eletrônicos ao uso da estrutura. O critério determinante, segundo a Corte, é a possibilidade de identificação do signatário e a preservação da integridade do documento, afastando a ideia de invalidação automática pela simples ausência do certificado estatal.

Nesse contexto, o Tribunal reconheceu que a ICP‑Brasil permanece como um padrão relevante de segurança e amplamente aceito no ordenamento jurídico, mas sem caráter exclusivo. A legislação admite outras formas de assinatura eletrônica, cabendo ao julgador avaliar, em cada caso, se o meio utilizado é apto a comprovar a manifestação de vontade das partes.

Outro ponto relevante da interpretação adotada pelo colegiado diz respeito à contestação da assinatura eletrônica. O Tribunal entendeu que alegações genéricas não são suficientes para invalidar o documento eletrônico, sendo necessária a apresentação de indícios concretos de fraude, falsidade ou inconsistência. Esse raciocínio foi aplicado tanto a contratos firmados eletronicamente quanto a procurações digitais, evitando exigências formais automáticas que poderiam gerar entraves ao uso de soluções tecnológicas já consolidadas no mercado.

Na prática, o entendimento do STJ traz maior previsibilidade às operações realizadas por meios eletrônicos e reduz o risco de invalidação automática de documentos assinados fora da ICP‑Brasil. Ao mesmo tempo, reforça a importância da adoção de boas práticas na escolha das plataformas de assinatura e na preservação de registros e evidências que assegurem a confiabilidade dos documentos.

Contratos empresariais, operações financeiras, atos societários e outorgas de poderes podem ser formalizados eletronicamente com segurança, desde que o processo de assinatura adotado permita identificar o signatário e preservar o documento contra alterações indevidas.

As decisões do STJ refletem uma postura alinhada à realidade digital e à necessidade de equilíbrio entre segurança jurídica e inovação. Para empresas e profissionais, o recado é claro: a validade dos documentos eletrônicos depende menos do rótulo da certificação e mais da confiabilidade do processo adotado.

A Vaz de Almeida Advogados acompanha a evolução da jurisprudência relacionada à digitalização das relações jurídicas, analisando seus impactos e contribuindo para a consolidação de práticas compatíveis com o entendimento dos tribunais superiores.


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