STF e STJ avançam em temas digitais e contratuais, enquanto outras discussões seguem em consolidação.
Por Julhi Bonespírito
Legale, n. 975.
O ano de 2026 tem sido marcado por decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na área cível, com reflexos diretos sobre a atuação das empresas. No primeiro trimestre, os tribunais enfrentaram temas como responsabilidade de plataformas on-line, contratos eletrônicos e uso de provas digitais, enquanto outras discussões permanecem em fase de definição ou consolidação jurisprudencial.
Entre as deliberações já confirmadas, destaca-se a aplicação do novo entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por usuários. Embora o julgamento tenha sido concluído em 2025, seus efeitos já se projetam no cenário regulatório atual, com a exigência de maior atuação preventiva por parte das plataformas em relação a conteúdos ilícitos graves. A discussão passa agora a uma etapa de adaptação prática pelas empresas.
No campo das contratações digitais, o STJ avançou ao reconhecer, em março de 2026, a validade de assinaturas eletrônicas realizadas fora da certificação da ICP-Brasil, desde que existam elementos capazes de comprovar a autoria e a integridade do documento. O posicionamento reforça a segurança jurídica dos contratos celebrados em ambiente eletrônico e acompanha a realidade das relações comerciais no contexto virtual.
Outro ponto relevante diz respeito à utilização de provas digitais. Em fevereiro deste ano, O STJ firmou entendimento de que, havendo dúvida quanto à autenticidade ou à integridade de registros eletrônicos, é necessária a realização de perícia técnica. A orientação contribui para o fortalecimento de critérios de confiabilidade na produção e no uso desse tipo de prova, hoje amplamente presente tanto em litígios empresariais quanto em relações de consumo.
Por outro lado, determinadas matérias permanecem pendentes de definição até o momento. A responsabilidade civil relacionada ao uso de inteligência artificial e às decisões automatizadas, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segue sendo analisada com base em precedentes consolidados, sem que tenha ocorrido um novo julgamento estruturante em 2026.
Situação semelhante ocorre quanto à exigência de tentativa prévia de resolução extrajudicial nas relações de consumo. Embora seja uma tendência observada em decisões pontuais, o tema ainda não foi objeto de tese vinculante ou de julgamento repetitivo neste ano.
Vaz de Almeida Advogados acompanha de forma contínua os julgamentos dos tribunais superiores e a evolução das pautas ainda em análise, o que permite orientar empresas e parceiros quanto às mudanças já consolidadas e às tendências que devem influenciar o ambiente jurídico ao longo de 2026.
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